Escritório Local de Processos

Por Escritório de Processos, entende-se a estrutura administrativa responsável por definir
princípios, práticas e padrões de BPM (Business Process Management); formar e educar os
colaboradores; difundir a cultura da gestão de processos; fornecer orientação, mentoria,
treinamento em melhores práticas e padrões; tornar essas ações escaláveis e fomentar a
inovação, como também a mudança de paradigmas dentro da organização.

Em consonância com o Escritório Central de Processos (ECP), da Secretaria de Estado de
Governo e Gestão Estratégica (SEGOV), que desenvolve essas ações no âmbito de todo o
governo, o Escritório Local de Processos tem por objetivo desenvolver estas atividades no
âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS).

Dito isso, ao Escritório Local de Processos compete implementar as ações de
gerenciamento e adoção de rotinas que promovam a sistematização, monitoramento e
avaliação de melhorias nos diferentes processos organizacionais , no âmbito da
instituição, bem como:

● Fomentar a gestão de processos no âmbito da Procuradoria.
● Traduzir a visão estratégica para a área operacional.
● Identificar, desenvolver e difundir metodologias adequadas e melhorias na gestão
de processos.
● Desenvolver e implementar técnicas e ferramentas de apoio para a melhoria na
gestão de processos.
● Identificar e implementar, quando exequível, padrões, regras e medidas de
desempenho.
● Auxiliar as unidades da Procuradoria no mapeamento dos processos
organizacionais por elas realizados, bem como disponibilizar instruções a fim de
promover a uniformização dos processos e construção dos manuais de
procedimentos.

● Sugerir a implementação, quando exequível, de melhorias nos processos das
unidades, visando maior eficiência, eficácia e efetividade no seu desempenho.
● Implantar e promover o monitoramento e a avaliação de desempenho dos
processos organizacionais mapeados, de forma contínua.
● Consolidar os registros, documentações, avaliação de melhores práticas e a difusão
de aprendizados.
● Apoiar os gestores e servidores no acompanhamento e avaliação dos processos
dos quais sejam designados responsáveis.
● Propor e acompanhar cronograma para mapeamento e melhoria de processos.
● Homologar os manuais de normas e procedimentos dos processos, bem como suas
posteriores atualizações.
● Avaliar resultados obtidos na gestão de processos, propondo as medidas
necessárias ao seu aperfeiçoamento, se couber.
● Prover relatórios das atividades desenvolvidas para a alta gestão.

Equipe técnica:

Drª Cristiane Muller Dantas
Procuradora-Chefe da Unidade

Cibelle Queiroz de Melo
Especialista em Administração

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