Protesto

O que é protesto?
O protesto é um direito do credor decorrente do descumprimento, pelo devedor, da obrigação de lhe pagar determinada quantia em dinheiro. Em outras palavras, protesto é um ato formal, realizado por Cartórios, que se destina a provar o descumprimento de uma obrigação originada em documentos de dívida, seja o devedor uma pessoa física ou jurídica.

Como o protesto funciona?
Quando o credor envia a dívida a protesto, o devedor é intimado pelo Cartório para pagá-la. O Cartório arquiva o comprovante de que a intimação foi entregue ou, caso não se consiga entregá-la, publica um edital e o mantém arquivado. O devedor tem a garantia de que não será protestado sem que o Cartório o tenha intimado antes. Feita a intimação, o devedor tem três dias úteis para pagar a dívida. Se pagar, não haverá protesto. O protesto acontece somente se a dívida não for paga no período de três dias úteis, quando o devedor passará a sofrer as consequências do protesto (exemplo: o impedimento de obter empréstimo). Para se livrar desse problema, após o protesto, o devedor terá que providenciar o seu cancelamento.

Onde o devedor poderá efetuar o pagamento?
O devedor poderá pagar a dívida no balcão do Cartório ou no estabelecimento do Estado-credor. Em relação ao local do Cartório, basta olhar a carta de intimação, na qual constará o endereço do Cartório. E quanto ao local do Estado-credor, o endereço físico na capital fica na avenida Fernando Corrêa da Costa nº 858 (prédio da Agenfa) ou Rua Sete de Setembro nº 676 (prédio da Sefaz). No interior, fica em um dos endereços das Procuradorias Regionais do Estado.

Quando o devedor poderá efetuar o pagamento?
O devedor poderá pagar a dívida no balcão do Cartório a qualquer momento. Já no estabelecimento do Estado-credor, o devedor somente poderá realizar o pagamento da dívida após o mês em que a dívida foi protestada (exemplo: se o protesto ocorreu em janeiro, a dívida será liberada pelo Cartório ao Estado-credor em fevereiro).

É possível pagar a dívida por internet?
Sim, mas somente as dívidas de IPVA. Em relação às demais dívidas, somente é possível efetivar o pagamento e o parcelamento no estabelecimento físico. Em relação ao IPVA, o devedor poderá, inclusive, proceder ao parcelamento da dívida de IPVA. Tanto o pagamento quanto o parcelamento de IPVA poderão ser realizados no site da PGE/MS.

Qual é a providência do devedor para cancelar o protesto?
No caso de o devedor ter pago a dívida no balcão do Cartório, o cancelamento será procedido pelo próprio Cartório. No caso de o devedor ter pago a dívida junto ao credor, esse último deverá enviar a carta de anuência para cancelamento do protesto em 48 horas após a confirmação do pagamento. Com o recebimento da carta de anuência, o Cartório terá 5 dias úteis para cancelamento do protesto.

Vocabulário:

  • Acordo com Devedor: Em caso de acordo, o apresentante deve solicitar a desistência do protesto no Cartório. O documento retirado pode ser novamente presentado para protesto, no caso, por exemplo, de descumprimento de um parcelamento de dívida.
  • Apresentação: O documento é levado pelo apresentante ao Cartório de protesto ou ao distribuidor.
  • Carta de anuência: É a declaração passada pelo credor de que não se opõe ao cancelamento do protesto.
  • Desistência do Protesto: O apresentante pode, dentro do prazo de três dias úteis, retirar o documento desistindo do protesto.
  • Documento Aprovado e Envio de Intimação: Se não for encontrada irregularidade no documento, o Cartório o considera apto a ser protestado. Nesse caso, enviará uma intimação ao devedor. Sempre é enviada uma intimação prévia ao devedor e o Cartório mantém arquivado um comprovante de entrega.
  • Documento Protestado: Ao final do prazo de  três dias úteis, se não ocorrer nenhuma das situações anteriores, o título ou documento é protestado.
  • Documento Recusado: Encontrada alguma irregularidade, o documento é devolvido ao apresentante, para correção ou substituição.
  • Exame formal e Protocolização: De posse do documento apresentado, o Cartório lhe atribui um número de protocolo e efetua um minucioso exame formal, a fim de assegurar-se de que o documento pode ser protestado.
  • Intimação Entregue: Entregue a intimação, inicia-se a contagem do prazo de 3 dias úteis para que a dívida seja paga em Cartório. Não ocorrerá o protesto, se a dívida for paga.
  • Intimação Não Entregue e Publicação de Edital: Caso não seja possível entregar a intimação no endereço fornecido pelo apresentante, o Cartório publicará em edital. Esse edital será afixado no próprio cartório e no próprio cartório e publicado em jornal de circulação diária, onde houver.
  • Pagamento: Dentro do prazo de 3 dias úteis após a intimação o devedor poderá efetuar o pagamento em Cartório.
  • Protestado: Havendo o protesto, ele ficará registrado em Cartório e o descumprimento da obrigação por parte do devedor estará comprovado e será de conhecimento público. O registro de um protesto vinculado ao CPF ou CNPJ produz restrições de crédito ao titular que serão mantidas até o momento da quitação da dívida.
  • Sustação: Nos casos de sustação do protesto, o documento é mantido em Cartório até a decisão final do juiz.
  • Sustação de Protesto: Ainda dentro do prazo de 3 dias úteis, o devedor pode obter uma ordem judicial de sustação do protesto. Se isso acontecer, o procedimento fica paralisado, aguardando decisão do juiz.
  • Título Liquidado: Ocorrendo o pagamento é entregue um recibo pelo cartório e o montante pago é colocado à disposição do apresentante ao primeiro dia útil seguinte.

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