A Procuradoria de Assuntos Tributários (PAT) é uma das procuradorias especializadas da PGE e está voltada para a atuação tributária. Sua principal função é atuar nas execuções fiscais garantindo eficiência, agilidade e segurança jurídica na recuperação dos créditos do Estado.
Entre as competências da PAT está: analisar e deferir pedido de parcelamento de crédito tributário e não tributário, inscritos em dívida ativa; receber as Certidões de Dívida Ativa para ajuizamento; e exercer as funções de consultoria em matéria tributária.
À frente desta Especializada está o procurador do Estado Rafael Coldibelli Francisco. Pós-Graduado em Direito Administrativo e em Direito Tributário, já atuou como Procurador-Geral do Estado de MS, Corregedor-Geral e acumula experiências em diversas especializadas da PGE.
Confira a entrevista na íntegra:
1 – Qual é a função do procurador do Estado nesta Especializada?
O procurador do Estado juntamente com a equipe que integra a Procuradoria de Assuntos Tributários – PAT atua nos processos judiciais em matéria tributária, dando segurança jurídica ao Estado tanto na fase administrativa como na área judicial.
2 – Quais os Principais assuntos/demandas atendidas na Especializada? E os desafios?
A atuação principal se restringe à defesa dos interesses e direitos do Estado na área tributária.
Na fase área administrativa da constituição do crédito tributário, a PAT atua no Tribunal Administrativo Tributário – TAT e, na fase judicial, nos processos que questionam autuações realizadas pela fiscalização tributária estadual ou nas defesas das teses que dão segurança jurídica ao Estado de Mato Grosso do Sul.
A especializada também trabalha nas Execuções Fiscais de origem tributária e não-tributária, recuperando créditos que não foram devidamente recolhidos no prazo legal.
3 – Quantos colaboradores/unidades possui?
A PAT conta com onze procuradores do Estado e vinte servidores administrativos, dos quais cinco são assessores de procurador, dez atuam no suporte da Especializada e outros cinco servidores no Cartório da Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual.
4 – Quais avanços que gostaria de destacar nas ações dos últimos anos?
Em julho do ano passado foi dado início à reestruturação plena da PAT. Começou com a Execução Fiscal, na adoção de procedimentos padronizados, objetivando uma condução uniforme em respeito ao princípio da unicidade na condução dos processos de interesse do Estado e ainda com uma atuação forte na higienização do estoque da Dívida Ativa, que possibilita identificação mais ágil dos créditos recuperáveis e dos irrecuperáveis, facilitando e intensificando o resultado da recuperação.
Recentemente deu-se início a segunda etapa da reestruturação que encampa a condução dos processos de conhecimento que, também resultará na atuação da Especializada de maneira uniforme na defesa dos interesses e direitos do Estado.
Também teve início neste ano a identificação de casos em que há necessidade de atuação diferenciada, mais personalizada, com casos práticos, a fim de definir procedimentos que serão adotados pelos procuradores do Estado que atuam na PAT. Essa forma de atuação foi denominada de Condução Específica e será destinada, em especial, para casos de recuperação judicial/falência em que há possibilidade de recuperação dos créditos do Estado, identificação de grupos econômicos, condução de Executivos Fiscais de impacto social/econômico, etc.
5 – Quais os objetivos e as metas para 2023?
Os objetivos e metas para 2023 se resumem em mais agilidade na condução processual e maior eficiência na atuação, o que resultará em maior segurança jurídica e propiciará aumento considerável na recuperação de créditos.
6 – Quais os ganhos para o Estado e a população?
A atuação da PGE deve ser sempre coesa, eficiente e ágil, a fim de garantir a plena segurança jurídica ao Estado, o que refletirá em uma maior recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa e consequentemente na entrega de políticas públicas aos cidadãos sul-mato-grossenses, considerando que os recursos podem ser destinados a esta finalidade.
Texto: Hanelise Brito
Revisão: Tatiane Pazeto Puks