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DOE traz definição de procedimento de recursos aos Tribunais Superiores

Categoria: Destaque, Diário Oficial | Publicado: quinta-feira, agosto 22, 2019 as 07:30 | Voltar
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Campo Grande (MS) – A edição nº 9.970, do Diário Oficial do Estado (DOE) republicou a Resolução Conjunta PGE/CGPGE/MS/Nº 001, de 19 Agosto de 2019, que define o procedimento a ser adotado quando da confecção e acompanhamento de recursos aos Tribunais Superiores nos processos relevantes e de acompanhamento especial.

A partir desta quinta-feira (22.8), como estratégia de atuação, visando a ampliação de chances de sucesso dos recursos interpostos, que as minutas de recursos Especial e Extraordinário e os Agravos deles decorrentes sejam submetidas à prévia análise (para sugestões e/ou adequações que entender pertinentes), pela Procuradoria de Representação em Brasília, nos casos classificados como de acompanhamento especial no sistema PGE.NET (ou quando identificado, pelo procurador do Estado e/ou respectiva chefia, sua relevância temática ou econômica, com a consequente ocorrência de reflexos financeiros ou administrativos negativos ao Estado.

Também será necessário que a Procuradoria de Representação em Brasília seja informada sobre o protocolo do recurso aos Tribunais Superiores, dessa forma poderá haver um acompanhamento especial, sobretudo para fins de distribuição de memoriais, sustentação oral e/ou outras formas processuais cabíveis para afirmar as teses defendidas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE).

Assinaram o documento a procuradora-Geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, e a corregedora-Geral da PGE, Carla Cardoso Nunes da Cunha.

Recursos Extraordinário e Especial

O Recurso Extraordinário é utilizado para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão de uma decisão sobre questões constitucionais. É usado para garantir que os julgamentos aconteçam de maneira uniformizada e de acordo com o a previsão da Constituição Federal. Pode ser utilizado para contestar acórdãos de Tribunais Federais, Estaduais ou de Turmas Recursais. A competência para julgamento do recurso é exclusiva do STF, órgão máximo do Poder Judiciário, responsável pela proteção dos princípios constitucionais.

Já o Recurso Especial é o meio utilizado para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, desde que a decisão recorrida contrarie um tratado ou lei federal, ou ainda lhes negando vigência; julgue válido um ato de governo local contestado em face de lei federal; ou der à lei federal uma interpretação diferente da atribuída por outro tribunal. O Recurso Especial está previsto no artigo 105, inciso III, da Constituição.

Em maio deste ano, a PGE por meio da Escola Superior da Advocacia Pública (Esap), promoveu o evento “Ciclo de Palestras de Recursos Extraordinário e Especial” que contou com as palestras do procurador-Chefe da Procuradoria de Representação em Brasília, da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, César Augusto Binder; e do procurador-Chefe da Procuradoria de Representação em Brasília, da Procuradoria-Geral de Mato Grosso do Sul, doutor Ulisses Schwarz Viana.

Na ocasião, durante sua apresentação, Schwarz afirmou que “temos que reaprender a ser mais objetivos, claros e diretos. Não necessariamente o vocabulário rebuscado é eficaz, precisamos ser simples sem sermos simplórios. Precisamos estar atentos ao que acontece ao redor; processos com citações problemáticas reais são muito mais eficazes".

Foto: Internet

Publicado por: Assessoria de Comunicação PGE-MS

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