Foi publicada nesta quinta-feira (12.04.2018) a Lei nº 13.650/2018 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101/2009; e altera as Leis nº 12.101/2009 e 8.429/1992.
No seu art. 3º inseriu um inciso no art. 11 da Lei nº 8.429/1992 afirmando que a prática de transferir recursos para instituições privadas de saúde sem prévio contrato ou convênio é ato de improbidade administrativa. In verbis:
Art. 3º O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. ……………………………………………………………
X – transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.”
A lei entrou em vigor na data da publicação. Para visualizá-la na íntegra acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13650.htm
Amanda Verão Mazina