O site Migalhas, um dos maiores portais de notícias jurídicas do Brasil, publicou o artigo “Litispendência nas ações de saúde, uma releitura necessária da tríplice identidade”. O conteúdo foi escrito pela procuradora do Estado de Mato Grosso do Sul, especialista em Advocacia Pública e em Direito e Processo do Trabalho, Jordana Pereira Lopes Goulart.
De acordo com a procuradora, o texto aborda a caracterização da litispendência nas ações de saúde ajuizadas pela mesma parte autora, com idêntico pedido e causa de pedir, em face de entes federados distintos.
“O artigo objetiva demonstrar que a análise estritamente formal e rígida do critério da tríplice identidade, para fins de caracterização da litispendência, sobretudo no tocante à identidade do polo passivo, é insuficiente para solucionar problemas de identidade de demandas no âmbito da judicialização da saúde”, afirmou Jordana Goulart.
No texto, a autora sugere uma releitura do polo passivo, assim como a aplicação do critério da identidade da relação jurídica, a fim de verificar se há ou não repetição de ações idênticas em determinado contexto.
“Pretende-se, assim, atender à finalidade do instituto da litispendência, coibir condutas processuais abusivas e, principalmente, evitar desperdício de dinheiro público”, disse a procuradora do Estado.
O conteúdo trouxe também considerações e argumentações sobre possíveis soluções que evitem desperdício do orçamento da saúde, a desorganização do Sistema Único de Saúde – SUS e que combatam condutas processuais atentatórias aos princípios da boa-fé, da cooperação, da transparência e do juiz natural.
A autora salienta que o interesse em desenvolver o trabalho foi despertado ao se deparar com a escassez de pesquisas e de produções acadêmicas sobre o assunto. Além da repercussão da temática na economia processual e no melhor aproveitamento e otimização dos recursos públicos.
“Esta publicação representa uma singela contribuição para o debate jurídico, pois a problemática tratada no presente trabalho ultrapassa a seara acadêmica, ocorrendo também na prática jurídica, notadamente, daqueles que atuam na advocacia pública”, finalizou.
Ela ressalta, ainda, que não há pronunciamentos conclusivos dos tribunais superiores a esse respeito, havendo apenas entendimentos divergentes de juízes e de tribunais estaduais, ora reconhecendo a litispendência, ora entendendo pela sua não ocorrência, como fica demonstrado no artigo.
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Texto: Hanelise Brito
Revisão: Tatiane Pazeto Puks