A Procuradoria-Geral do Estado em seu regimento interno prevê a possibilidade de os Procuradores do Estado fazerem pedido de dispensa de manejo de recurso ou medida judicial – PDIR dirigido ao Procurador-Geral do Estado.
O pedido é sempre fundamentado em lei, doutrina, jurisprudência, súmula, etc., expondo os argumentos pelos quais se entende não ser viável, temerário ou procrastinatório o recurso ou medida judicial.
O PDIR tem como objetivo principal atender ao princípio da eficiência, com foco na produtividade efetiva e de qualidade e gera uma economia significativa não só ao Estado, mas também ao próprio Poder Judiciário, aliviando-o da sobrecarga de decisões.
Segundo dados extraídos do sistema de automação judiciária da PGE (PGE.Net), no período de janeiro de 2015 até julho de 2017 foram deferidos mais de mil e quinhentos pedidos de dispensa o que significa quase 50 recursos a menos mensalmente.
Esses números são ainda maiores porque o Procurador-Geral do Estado, diante de situação repetitiva e de matéria já pacificada perante os Tribunais Superiores, pode atribuir efeito genérico à decisão que dispensar a interposição de recurso, gerando daí por diante uma mera anotação por parte do Procurador nos casos que ali se subsumem.
No período de janeiro de 2015 até julho de 2017 foram registradas no sistema PGE.Net quase trinta mil anotações que independem de autorização expressa do Procurador-Geral do Estado por constarem as situações nas hipóteses elencadas no Regimento Interno da PGE ou por se encaixarem no efeito genérico.
As anotações e os pedidos de dispensa de manejo de recurso ou medida judicial demonstram a preocupação da PGE em atuar de forma efetiva na busca de resultados práticos e positivos e o compromisso em assegurar os direitos constitucionais individuais e coletivos, em especial a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
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