Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, Lei Complementar Federal de Divisão de Estados nº 31, de 11 de outubro de 1977.
Criação da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Decreto Lei nº 25, de 1º de janeiro de 1979.
Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, Lei Complementar Estadual nº 31, de 4 de dezembro de 1987.
1° concurso público para Procurador do Estado, Resolução PGE/MS/nº 001, de 22 de janeiro de 1988.
Promulgação da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, de 5 de outubro de 1989, reconhecendo a Procuradoria-Geral do Estado como instituição essencial à Administração Pública Estadual.
Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, reestrutura a organização da Procuradoria-Geral do Estado e o estatuto da carreira.
Emenda Constitucional nº 30 altera a nomeação do Procurador-Geral.
Publicação da Resolução PGE/MS/nº 194, que instituiu o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.
A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) foi instituída em 1° de janeiro de 1979 pelo Decreto Lei nº 25, assinado pelo engenheiro Harry Amorim Costa, governador nomeado do recém-criado Estado de Mato Grosso do Sul (Lei Complementar Federal de Divisão de Estados n° 31, de 11 de outubro de 1977). O primeiro Procurador-Geral a assumir o cargo foi o advogado José Couto Vieira Pontes.
A década de 1980 marcou a estruturação dos serviços públicos no Estado e a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil condicionou edições de normas regulamentares nas unidades federadas.
Nesse contexto, a Lei Complementar Estadual n° 31, de 4 de dezembro de 1987, estabeleceu a primeira estrutura formal da PGE/MS, definindo competências, organização e funcionamento de seus órgãos, seguido do estatuto da carreira.
Em 1988, foi realizado o primeiro concurso público para ingresso na classe inicial de carreira de Procurador do Estado, ato público que confirma o compromisso da instituição com a qualificação de seus membros e a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade, conforme Resolução PGE/MS/Nº 001, de 22 de janeiro de 1988.
A Constituição Estadual de 5 de outubro de 1989 reconheceu a PGE/MS como instituição essencial à Administração Pública Estadual (artigos 144 a 146), conferindo-lhe a representação judicial e extrajudicial exclusiva do Estado para a defesa de direitos e interesses na área judicial e administrativa, além das atividades de consultoria e assessoramento jurídico no Poder Executivo.
No transcorrer do tempo, a PGE/MS passou por significativas transformações regulamentares como a Emenda Constitucional n° 30, de 22 de novembro de 2005, que impôs critérios de elegibilidade e estabeleceu a evolução do processo de nomeação do Procurador-Geral do Estado, o qual passou a ser nomeado pelo Governador dentre integrantes da carreira de Procurador do Estado em atividade com, no mínimo, 30 anos e dez anos de efetivo exercício do cargo.
Atualmente a Lei Complementar n° 95, de 26 de dezembro de 2001, e a Resolução PGE/MS/N° 194, de 23 de abril de 2010, regem a organização e o funcionamento da PGE/MS, sobretudo consolida a estrutura institucional e regulamenta o regime jurídico dos integrantes da carreira de Procurador do Estado.
Houve uma remodelação em 2020, com as Procuradorias Regionais tendo suas atribuições absorvidas pelas Procuradorias Especializadas e seus Escritórios de Representação passaram a ser vinculados à capital.
A carreira de Procurador do Estado é composta por 120 cargos e organizada em cinco categorias. O quadro de pessoal é formado por procuradores, assessores, servidores administrativos, estagiários, residentes jurídicos e menores aprendizes.
Desde sua criação, a PGE/MS teve 20 Procuradores-Gerais e ocupou quatro sedes:
a) Prédio do Erpe (antigo Fórum), na avenida Fernando Corrêa da Costa;
b) Na avenida Afonso Pena, próximo ao Obelisco;
c) Na avenida Bandeirantes;
d) Bloco IV, Parque dos Poderes, desde 1984 (sede atual).
Assim, por meio de suas funções e responsabilidades em prol do pleno exercício da Advocacia Pública, a PGE/MS contribui para garantir a segurança jurídica e promover a justiça social em defesa do interesse público para o desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso do Sul.
Representar o Estado na defesa do interesse público com foco na legalidade, eficiência e probidade dos atos administrativos para viabilizar a implementação das políticas públicas em benefício da sociedade.
Eficiência
Ética
Inovação
Comprometimento
Consensualidade
Sustentabilidade
Ser referência em consultoria jurídica e representação judicial dos interesses do Estado, consolidando os valores constitucionais, viabilizando a execução das políticas públicas e prezando pela resolução consensual de conflitos.