
Fabíola Marquetti Sanches Rahim
Corregedora-Geral da PGE
Bacharel em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB (1999); Pós-graduada em Regime Próprio de Previdência pela Faculdade Damásio de Jesus e em Direito Eleitoral pela Faculdade Insted); mestranda em Direito Político e Econômico - UFMS e Mackenzie. Foi a primeira mulher a exercer o cargo de Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e a primeira Procuradora do Estado a integrar a lista tríplice do quinto constitucional do Tribunal de Justiça de MS. É advogada inscrita na OAB/MS desde 2000. Atuou como Promotora de Justiça do Estado de Mato Grosso de 2003 a 2004. Ingressou na carreira de Procuradora do Estado de Mato Grosso do Sul em 2005, desempenhando diversas funções estratégicas na Procuradoria-Geral do Estado: Coordenadora Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Administração, por 11 anos; Procuradora-Geral Adjunta do Consultivo; Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul; Segunda Vice-Presidente e Secretária-Geral do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal – CONPEG, no exercício do cargo de Procuradora-Geral. É Vice-Presidente da ANAPE (Associação Nacional dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal) e Conselheira Federal da OAB-MS.
Competências
A Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos integrantes da carreira de Procurador do Estado e dos servidores vinculados ao controle administrativo e à coordenação técnico-jurídico e funcional da Procuradoria-Geral do Estado, competindo-lhe, dentre outras atribuições: (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
I - orientar e fiscalizar, de forma permanente, as atividades dos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado, dos integrantes da carreira de Procurador do Estado e dos servidores vinculados ao controle administrativo e à coordenação técnico-jurídico e funcional da Procuradoria-Geral do Estado, promovendo averiguações preliminares, correições, inspeções e levantamentos estatísticos; (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
II - propor parâmetros e metas de regularidade, qualidade, eficácia, produtividade e racionalidade das atividades dos Procuradores e dos servidores e da organização dos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado. (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
III - propor ao Procurador-Geral do Estado a criação de cargos ou sua redistribuição; (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
IV - apreciar as representações que lhe forem encaminhadas relativamente à atuação da Procuradoria-Geral do Estado, dos integrantes da carreira de Procurador do Estado e dos servidores vinculados ao controle administrativo e à coordenação técnico-jurídico e funcional da Procuradoria-Geral do Estado; (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
V - realizar a fiscalização da atividade funcional e da conduta pessoal de Procurador do Estado, na forma do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e dos servidores vinculados ao controle administrativo e à coordenação técnico-jurídico e funcional da Procuradoria-Geral do Estado, por meio de fiscalização permanente, visita de fiscalização e correição extraordinária, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e à eficiência dos serviços; (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
VI - manter prontuários dos integrantes da carreira de Procurador do Estado permanentemente atualizados para efeito de promoção por merecimento; (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
VII - fornecer subsídios para a avaliação periódica e verificar o atendimento aos padrões de desempenho profissional, de idoneidade moral, de zelo profissional, de eficiência e disciplina dos integrantes da carreira de Procurador do Estado e de servidores vinculados ao controle administrativo e à coordenação técnico-jurídico e funcional da Procuradoria-Geral do Estado; (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
VIII - requisitar cópias de peças e trabalhos, certidões e informações, relativos às atividades desenvolvidas pelos integrantes da carreira de Procurador do Estado e de servidores vinculados ao controle administrativo e à coordenação técnico-jurídico e funcional da Procuradoria-Geral do Estado; (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
IX - propor e presidir, com exclusividade, sindicâncias e processos administrativos disciplinares de integrantes da carreira de Procurador do Estado; (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
X - propor, presidir e/ou conduzir sindicâncias e processos administrativos disciplinares de servidores vinculados ao controle administrativo e à coordenação técnico-jurídico e funcional da Procuradoria Geral do Estado; (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
XI - supervisionar os procedimentos disciplinares instaurados em face de servidores vinculados ao controle administrativo e à coordenação técnico-jurídico e funcional da Procuradoria-Geral do Estado; (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
XII - propor o afastamento do Procurador do Estado ou do servidor vinculado ao controle administrativo e à coordenação técnico-jurídico e funcional da Procuradoria-Geral do Estado que esteja sendo submetido à correição, à sindicância ou a processo administrativo disciplinar, quando necessário; (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
XIII - encaminhar ao Procurador-Geral do Estado proposta de regulamento do estágio probatório dos integrantes da carreira, bem como de suas alterações; (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
XIV - acompanhar o estágio probatório dos Procuradores do Estado e, quando necessário, prestar ao Conselho Superior informações acerca da respectiva conduta e do desempenho profissional; (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
XV - submeter ao Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado proposta de confirmação na carreira ou de exoneração do Procurador do Estado que não cumprir as condições do estágio probatório ou por ineficiência de desempenho; (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
XVI - elaborar seu regimento interno e editar atos sobre correições, inspeções, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, relatórios, parâmetros e metas de desempenho e outros instrumentos de controle para a execução de suas atividades; (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
XVII - supervisionar e promover as ações de controle dos serviços jurídicos da administração pública direta e indireta do Estado; (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
XVIII - exercer outras atribuições inerentes à função correicional, previstas em lei ou em regimento e cometidas ou delegadas pelo Procurador-Geral do Estado; (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
XIX - indicar nos relatórios correicionais as necessidades materiais ou de pessoal nos serviços afetos à Procuradoria-Geral do Estado; (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
XX - prestar auxílio ao Procurador-Geral do Estado e aos dirigentes dos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado na execução das medidas que objetivem o melhoramento e a regularidade das atividades e serviços de natureza técnico-jurídica da administração pública direta e indireta do Estado; (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
XXI - requisitar, de qualquer autoridade ou servidor da Administração Pública do Estado, certidões, diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao desempenho de suas funções, observados os prazos legais e regimentais aplicáveis; (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
XXII - dirigir a Ouvidoria da Procuradoria-Geral do Estado, recebendo e apurando as reclamações, solicitações, informações, denúncias, sugestões e elogios que lhe forem dirigidas, assegurado aos solicitantes o retorno das providências adotadas; (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
XXIII - firmar termo de ajustamento de conduta no curso de procedimento preliminar de averiguação e, quando já instaurado processo administrativo disciplinar ou sindicância, sugeri-lo ao Procurador-Geral do Estado. (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
§ 1º Para os fins deste artigo, os dirigentes dos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado e dos demais órgãos do sistema jurídico do Estado deverão comunicar à Corregedoria-Geral, tão logo tenham conhecimento do fato, a ocorrência de infração às leis, a regulamentos internos e irregularidades verificadas na execução dos serviços e infrações disciplinares e penais. (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
§ 2º Recebida a comunicação de que trata o § 1º deste artigo, a Corregedoria-Geral instaurará procedimento preliminar de averiguação, para verificar o cabimento da instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, desde que não haja risco de prescrição, caso em que o procedimento preliminar será suprimido, motivadamente. (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
§ 3º Quando o procedimento preliminar de averiguação demonstrar não haver causa para instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, este será arquivado e, em se tratando de Procurador do Estado o averiguado, a decisão será comunicada aos membros do Conselho Superior, no prazo e para os fins dispostos em regulamento. (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
§ 4º As correições ordinárias serão efetuadas pelo Corregedor-Geral ou pelo Corregedor-Geral Adjunto, por designação daquele, uma vez por biênio, nos órgãos de atuação institucional para verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a assiduidade dos Procuradores do Estado no exercício de suas funções, bem como no cumprimento das obrigações legais. (redação dada pela Lei Complementar nº 288, de 13 de dezembro de 2021)
Funções
A Corregedoria-Geral da PGE (CGPGE) supervisiona e fiscaliza o trabalho e a conduta dos procuradores e dos advogados da instituição. Também orienta as atividades jurídicas, cuida da Ouvidoria por meio do sistema e-OUV e acompanha o Plano de Gestão de Desempenho Individual (PGDI).
Regimento Interno da Corregedoria-Geral:
CGPGE/MS n° 22, de 8 de dezembro de 2022
CGPGE/MS n° 010, de 29 de maio de 2020
CGPGE/MS n° 3, de 30 de setembro de 2005
Corregedor-Geral Adjunto: Denis Cleiber Miyashiro Castilho
É Procurador do Estado na Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. Bacharel em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), em 1999. Aprovado em 2º lugar no concurso público para o cargo de Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, em 2001. Foi Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul, de 2007 a 2009.
Ao longo da carreira como Procurador do Estado, atuou em diversas funções estratégicas: Chefe da Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Logística (CJUR-SEL); Chefe da Procuradoria de Assuntos Tributários; Chefe da Procuradoria de Informática e Cálculo; Coordenador da Procuradoria-Geral do Estado; Subchefe da Procuradoria de Pessoal; e Subchefe da Coordenadoria da PGE.
Calendário de Correição Ordinária
Município: Campo Grande
Órgão Correicionado: Procuradoria Judicial (PJ), sito na Av. Des. José Nunes da Cunha, s/n - Parque dos Poderes - Campo Grande / MS CEP: 79031-310.
Mês: Fevereiro
Dias da Visita: 21 e 22 de Fevereiro de 2024
A correição ordinária é o procedimento de fiscalização ampla do funcionamento da PGE e tem por finalidade verificar a regularidade do serviço e a eficiência do procurador do Estado no exercício de suas funções, bem como no cumprimento das obrigações legais e das determinações do órgão e da Corregedoria-Geral da instituição, assim como sua conduta pessoal.
Faz parte do regulamento da Corregedoria-Geral da PGE divulgar, às autoridades e à população em geral, que a equipe estará à disposição dos interessados nas respectivas datas para receber informações sobre os serviços prestados pelos setores fiscalizados.
O órgão está à disposição das autoridades e da população em geral para receber informações e sugestões nos canais de comunicação:
Telefone: (67) 3318-2601
E-mail: corregedoria@pge.ms.gov.br
Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação: Fala.BR