Lei
2022-12-27
Lei Estadual
Nº 6.032
O que é
A Transação Tributária e não Tributária é um procedimento legal que permite às pessoas físicas e jurídicas negociarem débitos inscritos em Dívida Ativa do Estado de Mato Grosso do Sul, administrados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS), possibilitando a regularização fiscal mediante condições especiais definidas em lei.
A medida foi instituída pela Lei Estadual nº 6.032/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 16.684/2025, com o objetivo de possibilitar ao contribuinte a regularização de suas pendências de forma mais flexível, transparente e ajustada à sua capacidade econômica.
Por meio da transação, o contribuinte pode quitar seus débitos à vista ou parceladamente, com redução de juros, multas e encargos legais, conforme critérios definidos em norma. O modelo contribui para a recuperação de receitas, reduz a judicialização e fortalece o diálogo entre o Fisco estadual e o contribuinte.
Benefícios
Redução de juros, multas e encargos legais conforme a classificação do crédito.
Ampliação dos prazos para parcelamento dos débitos, previsto em lei.
Condições facilitadas para pequenas empresas e contribuintes em dificuldade financeira.
Possibilidade de negociar por adesão ou de forma individual.
Mais transparência e segurança jurídica na regularização fiscal com o Estado.
Tabela de reduções e parcelamentos
| Classificação do Crédito | Redução máxima sobre juros e multas | Parcelamento Máximo |
|---|---|---|
| Recuperável | Não há desconto | Até 72 parcelas (ICMS até 60%) |
| De difícil recuperação | Até 60% (à vista) ou até 50% (parcelado) | Até 100 parcelas |
| Irrecuperável | Até 75% (à vista) ou até 65% (parcelado) | Até 120 parcelas |
– Tetos globais de redução sobre o valor total transacionado. Regra geral: até 65%.
– Para pessoa natural, MEI, ME, EPP e empresas em recuperação, liquidação ou falência: até 70% e 145 parcelas.
Atenção:
– Os percentuais incidem sobre juros e multas; o principal não sofre redução.
– Podem incidir honorários advocatícios, juros de mora (SELIC) e custas cartorárias, conforme o caso.
– Penhoras em dinheiro e depósitos judiciais existentes deverão ser utilizados para abatimento, nos termos da Lei n° 6.032/2022.
Informações complementares
Modalidades de Transação
Por adesão: ofertada por meio de editais publicados pela PGE/MS (regras gerais e prazos) para adesão dos contribuintes interessados.
Por proposta individual: pode ser formulada pelo contribuinte ou pela própria PGE/MS, quando existirem circunstâncias específicas que justifiquem uma negociação individualizada.
A distinção permite adequar as condições de pagamento à realidade financeira de cada devedor, sempre observando o interesse público e a recuperação eficiente dos créditos.
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Procuradoria de Controle de Dívida Ativa – PCDA
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