O Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CPDP) é órgão colegiado que tem por finalidade propor ações de aperfeiçoamento dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Compete ao CPDP:

I. Definir estratégias e formular diretrizes para a gestão e proteção de dados pessoais, na Instituição, e propor a sua regulamentação, quando necessário;
II. Conduzir o Plano de Adequação da PGE/MS à LGPD;
III. Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes para conformidade da Procuradoria-Geral do Estado com as disposições da Lei Federal n. 13.709, de 2018;
IV. Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

O Procurador-Geral Adjunto do Consultivo, na condição de representante da alta gestão da PGE;
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, na condição de Presidente;
1 (um) representante da Unidade de Gestão e Governança da CIGE – UGG, na condição de Secretário;
1 (um) representante do Laboratório de Inovação – LAB;
1 (um) representante da Unidade de Tecnologia da Informação – UTI/COPGE;
1 (um) representante da Escola Superior de Advocacia Pública – ESAP;
1 (um) representante da Coordenadoria da Procuradoria-Geral do Estado – COPGE;
1 (um) representante da Procuradoria de Assuntos Administrativos – PAA;
1 (um) representante da Ouvidoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado – OPGE;
1 (um) representante das seguintes Procuradorias Especializadas: Pessoal, Dívida Ativa,
Cumprimento de Sentença, Precatórios, Saúde, Judicial e Assuntos Tributários;
1 (um) representante das Coordenadorias Jurídicas.