O Procurador do Estado poderá, a depender da situação concreta, receber as seguintes parcelas previstas na Lei Complementar Estadual n. 95/2001 (STF, decisão no julgamento conjunto da Reclamação nº 88.319, dos REs 968646 e 1059466 e das ADIs 6601, 6604 e 6606):
• Adicional de férias
• Conversão do terço de férias
• Gratificação natalina (13º salário)
• Abono de permanência
• Substituição de chefia*
• Auxílio alimentação
• Assistência médico-social/saúde
• Auxílio transporte
• Acúmulo de acervo processual
• Exercício de chefia
• Convocação para plantão de 20/12 a 06/01
• Indenização de substituição de outro procurador*
• Participação no TAT ou CRASE
*Essas parcelas dependem da publicação de Resolução no Diário Oficial do Estado dentro do mês.