Governo do Estado lança REFIS 2025 e oferece condições especiais para quitação de débitos

  • Publicado em 31 out 2025 • por Hanelise da Silva Brito •

  • O Governo do Estado publicou a Lei n. 6.495, que institui o REFIS 2025 (Programa de Recuperação Fiscal), oferecendo aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários com condições especiais. O programa concede redução de até 80% nas multas e 40% nos juros de mora, além da possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. As adesões poderão ser formalizadas até 30 de dezembro de 2025.

    O REFIS contempla créditos tributários de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, correspondente a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. Também estão incluídos os débitos oriundos de substituição tributária, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, débitos do Simples Nacional parcelamentos anteriores, rompidos ou ainda em curso.

    O programa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários, oferecendo reduções significativas de multas e juros, incentivando a adesão dos contribuintes e a regularização fiscal no Estado.

    Para quem optar pelo pagamento à vista, haverá redução de 80% das multas e 40% dos juros. Nos parcelamentos entre duas e vinte parcelas, a redução será de 75% nas multas e 35% nos juros, com parcelas iguais e valor mínimo de dez UFERMS. Já nos parcelamentos de 21 a 60 vezes, as reduções serão de 70% nas multas e 30% nos juros, sendo que a parcela inicial corresponderá a 5% do débito total.

    A lei do REFIS 2025 autoriza ainda o Poder Executivo a conceder novo prazo para pagamento das contribuições ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul), com requerimento até 15 de dezembro de 2025 e parcelamento em até 36 vezes. O mesmo benefício se estende a Autos de Cientificação (ACT) e Notificações Prévias à Inscrição em Dívida Ativa, permitindo a quitação de débitos até 30 de dezembro de 2025.

    Além disso, o Refis 2025 também permite que outros órgãos e entidades estaduais, como Procon, Iagro, Imasul, CGE e SAD, apliquem formas excepcionais de pagamento de multas e taxas administrativas, desde que consolidadas até a data de publicação da lei. 

    Como aderir

    Em caso de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa (inclusive SIMPLES) os contribuintes devem procurar pela PCDA (Procuradoria de Controle de Dívida Ativa) da PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul). O contato pode ser feito através do e-mail contribuinte@pge.ms.gov.br, Whatsapp (67) 3322-7613 ou pelos telefones (67) 3322-7683 e (67) 3322-7636.

    Para débitos inscritos em dívida ativa originados de ACT (Auto de Cientificação), Notificação ICMS e débitos não inscritos em dívida ativa, o interessado deve buscar informações diretamente nos canais de atendimento da SEFAZ (Secretaria Estadual de Fazenda). Já os débitos não tributários não inscritos em dívida ativa devem ser tratados diretamente com o órgão credor (PROCON, IAGRO, IMASUL, CGE/SAD).

    As informações completas sobre o REFIS 2025, podem ser conferidas na edição n. 11.983 do DOE (Diário Oficial Eletrônico do Estado).

    Categorias :

    Procuradoria de Controle de Dívida Ativa

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