O Comitê Setorial de Compliance da PGE é órgão colegiado, de caráter deliberativo e permanente, para questões relativas ao Compliance Público.

Compete ao Comitê Setorial:

• indicar servidores para integrar o Grupo de Trabalho (GT) responsável pelas atividades de implantação do compliance público, a serem designados pelo dirigente máximo;
• fomentar, de maneira contínua, as práticas de integridade pública e de gestão de riscos;
• estimular a cultura da integridade pública e da gestão de riscos;
• no que se refere à integridade pública, competirá:
a) aprovar o cronograma de atividades do GT relativas à implantação da integridade;
b) acompanhar a implantação e execução das ações relativas à integridade;
c) aprovar o Programa e o Plano de Integridade;
d) dar publicidade ao Programa de Integridade e divulgá-lo;
e) monitorar o Plano de Integridade, por meio do recebimento bimestral da “Planilha de Execução das Ações”, elaborada pelos responsáveis pelas ações;
f) aprovar as revisões e atualizações do Programa de Integridade do órgão.
• no que se refere à gestão de riscos, caberá:
a) promover ampla discussão sobre as estratégias relacionadas à gestão de riscos e as ações para sua implementação;
b) direcionar e acompanhar o estabelecimento, a manutenção, o monitoramento contínuo, a avaliação, a revisão e o aprimoramento da gestão de riscos;
c) disponibilizar recursos e promover a integração entre as partes interessadas e o desenvolvimento contínuo dos servidores;
d) incentivar o alinhamento da gestão de riscos aos padrões de ética e de conduta;
e) aprovar o cronograma das atividades do GT relativas à implantação da gestão de riscos;
f) aprovar a Política de Gestão de Riscos e as suas revisões;
g) aprovar a proposta de priorização de processos para o ciclo de gerenciamento de riscos, elaborada pelo Grupo de Trabalho;
h) indicar gestores de riscos, que, preferencialmente, tenham conhecimento em gestão de riscos e dos processos da unidade;
i) aprovar a Declaração de Apetite a Riscos e suas revisões;
j) aprovar os Planos de Tratamento;
k) supervisionar a atuação das demais instâncias da gestão de riscos;
l) monitorar bimestralmente o gerenciamento de riscos, por meio do recebimento do Plano de Monitoramento, atualizado pelos respectivos gestores de riscos;
m) solucionar conflitos de atuação na gestão de riscos; e
n) incentivar o acompanhamento dos resultados da gestão de riscos por meio de indicadores, entre outros.

• Procurador-Geral do Estado.
• Corregedor-Geral da PGE.
• Procurador-chefe da Procuradoria de Assessoria ao Gabinete.
• Procurador-Chefe da Coordenadoria de Inteligência e Gestão Estratégica.