O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de atuação da PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul), obteve decisão favorável em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, a qual objetivava impugnar o uso de
A Vara da Infância, Adolescente e do Idoso acolheu a defesa da PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) e sentenciou improcedente a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública Estadual que pedia a instalação de um scanner