Perguntas Frequentes

Aqui, você encontrará respostas rápidas e precisas para as dúvidas mais comuns, abrangendo diversos tópicos relevantes aos serviços públicos e às operações da instituição.

O que é a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul?

A PGE/MS defende o Estado de Mato Grosso do Sul em processos judiciais e administrativos e presta consultoria jurídica aos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo. Seu papel é orientar os gestores na construção das políticas públicas e garantir que as decisões e ações do governo observem a lei.

O que faz um Procurador do Estado?

Atua como advogado do Estado. Ele representa o Estado de Mato Grosso do Sul em processos judiciais e administrativos e orienta a administração pública para que respeite a lei, proteja o dinheiro público e assegure os direitos da população.

A PGE/MS atua só em Campo Grande ou também em outras cidades do Estado?

Embora sua sede esteja em Campo Grande, a PGE/MS atua em todo o território estadual. Além disso, possui unidades físicas distribuídas estrategicamente no Estado, são elas:
· Escritório de Apoio da Procuradoria Sede em Aquidauana;
· Escritório de Apoio da Procuradoria Sede em Corumbá;
· Procuradoria Regional de Coxim;
· Procuradoria Regional de Dourados;
· Escritório de Apoio da Procuradoria Regional de Dourados em Nova Andradina;
· Escritório de Apoio da Procuradoria Regional de Dourados em Ponta Porã;
· Procuradoria Regional de Três Lagoas;
· Escritório de Apoio da Procuradoria Regional de Três Lagoas em Paranaíba.
A PGE/MS também atua em Brasília, perante os Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE), por meio da Procuradoria de Representação em Brasília (PRB).

Onde encontrar notícias e informações atualizadas sobre a atuação da PGE/MS?

Site institucional: www.pge.ms.gov.br
Portal do Governo do Estado: www.ms.gov.br
Instagram oficial: @pge_ms

O que é dívida ativa?

Dívida ativa é o cadastro de valores que pessoas e empresas deixaram de pagar ao Estado no prazo previsto na lei.
Os valores podem ser:
· créditos tributários (como impostos, taxas e demais tributos);
· créditos não tributários (como cobranças de serviços, multa de trânsito, descumprimento de contrato ou outras dívidas previstas em Lei).

Quando esgotado o prazo fixado em lei ou decisão final em processo administrativo para pagamento, os créditos são enviados à PGE/MS para inscrever em dívida ativa e fazer a cobrança, por meio da Procuradoria de controle da dívida ativa (PCDA). Isso garante que os recursos públicos sejam usados em benefício da sociedade.

Como entrar em contato com a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA)?

Presencial
*Capital (Campo Grande – MS)
De segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30;
Endereço: Rua Sete de Setembro 676, Centro – Campo Grande | MS.

*Interior
O atendimento é feito nos Escritórios das Procuradorias Regionais do Estado.
Consulte os endereços no site da PGE/MS (Clique aqui).

E-mail:
Parcelamentos: parcelamento.pcda@pge.ms.gov.br;
Certidões ou pedidos de cópias: certidao.pcda@pge.ms.gov.br.

Quais as consequências de ser inscrito em dívida ativa?

Não conseguir a certidão negativa de débitos, o que impede, por exemplo, de participar de licitações ou fazer empréstimos em bancos.
Ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes, como SPC ou Serasa.
Protesto do débito em cartório, o que pode gerar mais restrições de crédito.
Cobrança judicial da dívida, depois que for emitida a Certidão de Dívida Ativa (CDA).

O que é protesto? E como é feito?

Ato formal feito em cartório para comprovar que uma dívida não foi paga: identifica o devedor e comprova o descumprimento da obrigação.
O protesto ocorre da seguinte forma:
1. o Estado envia ao Cartório a dívida para protesto;
2. o Cartório informa o devedor antes de protestá-lo por meio de intimação;
3. se o devedor for encontrado no endereço, o Cartório registra que a intimação foi feita com sucesso;
4. se não for localizado, o aviso é publicado por meio de edital, disponível ao público, para garantir que o devedor será avisado antes que o protesto aconteça;
5. depois de ser intimado, o devedor tem 3 (três) dias úteis para pagar a dívida;
6. se pagar nesse prazo, o protesto não será feito.

Como o devedor é comunicado sobre o protesto da dívida?

Por carta de intimação registrada pelo Cartório ou por meio de edital, disponível ao público.
Atenção: não há intimação por e-mail ou telefone.

Como pagar ou parcelar a dívida ativa?

Capital
No balcão de atendimento da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA).

Interior
Nos escritórios das Procuradorias Regionais do Estado (Clique aqui).

Atenção
Em caso de dívida protestada:
· a dívida poderá ser quitada somente à vista no balcão de atendimento do Cartório responsável pelo protesto (olhar a carta de intimação, na qual consta o endereço);
· o pagamento à vista, seja no balcão de atendimento da PCDA ou no Cartório, somente poderá ser efetuado após o mês em que a dívida foi protestada (exemplo: se o protesto ocorreu em janeiro, a dívida será liberada pelo Cartório ao Estado em fevereiro).

Qual a forma de atendimento dos cartórios na Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA)?

Presencial, no guichê dos Cartórios, localizado no balcão da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA).

Quais serviços são ofertados nos guichês dos cartórios na Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA)?

Nos guichês dos cartórios na Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA), é possível:
Pagar a dívida protestada à vista ou em parcelas;
Solicitar o cancelamento do protesto no cartório, depois de pagar a taxa (emolumento).

O contribuinte consegue pagar a taxa do protesto diretamente no cartório, ainda que a dívida tenha sido paga ou parcelada na Procuradoria-Geral do Estado?

Sim.
Atenção: um cartório não pode dar baixa e cancelar o protesto do outro.

Para saber mais sobre pagamento direto nos cartórios, contate o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB).
Site: www.protestoms.org.br.
WhatsApp: (67) 3326-3712.

Como o cartório será informado de que a taxa de protesto foi paga no balcão de atendimento da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa?

Pela PCDA:
A Procuradoria envia uma carta de aprovação ao cartório;
A carta é enviada em até 48 horas após a confirmação do pagamento;
O cartório tem 5 (cinco) dias úteis para cancelar o protesto, após receber a carta.

É possível pagar a dívida pela internet?

Sim.
Importante
O pagamento online está disponível apenas para dívidas referentes a:
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
Licenciamento dos anos de 2019, 2020 e 2021.

Como obter certidão de regularidade fiscal?

Contribuinte sem restrição em seu nome e sem débitos pode emitir certidão negativa de regularidade fiscal de forma gratuita pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda. (Clique aqui.)

Para os demais casos:
1. preencha o requerimento padrão, disponível no site da PGE/MS;
2. emita e pague o DAEMS (Documento de Arrecadação do Estado de MS), no valor de 2 UFERMS. Clique Aqui
3. entregue o requerimento e os documentos abaixo no balcão da PCDA ou por e-mail: certidao.pcda@pge.ms.gov.br.

Pessoas físicas
Cópia de documento com foto e procuração, se houver;
Se for caso de inventário, inclua:
– cópias da certidão de óbito, termo de inventário (se houver);
– certidão de casamento (se houver);
– documento pessoal do falecido e representante legal vivo;
– procuração em caso de representação.

Empresas e pessoas jurídicas
· Cópia do documento pessoal do representante legal e procuração (se houver);
· Cópia do contrato social ou ata de constituição.

Quais capacitações são ofertadas pela ESAP?

Cursos de formação para procuradores, servidores, estagiários e residentes. Cursos, oficinas, treinamentos e workshops, abordando temas previstos no plano de capacitações e que se relacionem com o Planejamento Estratégico da PGE/MS.

Há parcerias institucionais para oferecer capacitações?

Sim. A ESAP estabelece parcerias institucionais para oferecer capacitações, como escolas de governo, instituições de ensino superior e outras entidades comprometidas com a promoção de educação, pesquisa e publicações no campo da administração pública.

Como se inscrever em cursos e eventos da ESAP?

Pelo portal oficial da instituição, onde os interessados podem acessar a programação, escolher o curso ou evento desejado e preencher o formulário de inscrição online: pge.ms.gov.br/programas-e-projetos/esap/

Atenção: em alguns casos, a inscrição é feita exclusivamente por meio de indicação da chefia superior, conforme os critérios estabelecidos para cada treinamento.

A ESAP oferece cursos de pós-graduação ou especialização?

A ESAP não oferece cursos de pós-graduação ou especialização diretamente. No entanto, a instituição realiza contratações de cursos conforme o interesse e as necessidades institucionais.

 

Os cursos da ESAP certificam para progressão funcional?

Sim. Muitos cursos da ESAP emitem certificados válidos para fins de progressão funcional, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela instituição ou órgão de origem do servidor.

É possível propor temas ou sugestões de cursos e eventos para a ESAP?

Sim. A ESAP costuma abrir canais de participação para que Procuradores do Estado e servidores vinculados à PGE/MS sugiram temas relevantes para capacitações, contribuindo para a construção de uma programação mais alinhada às necessidades reais do serviço público.

 

Os cursos da ESAP são destinados apenas a Procuradores e servidores da PGE/MS?

Não. Alguns cursos são abertos aos servidores públicos estaduais vinculados aos demais órgãos ou entidades do Estado de Mato Grosso do Sul.

Como entrar em contato com a equipe da ESAP?

Site: pge.ms.gov.br/programas-e-projetos/esap/
E-mail: esap@pge.ms.gov.br
Telefone: (67) 3318-2634

Onde são divulgados os avisos de seleção, os comunicados e os resultados de cada etapa?

Nos sites:
www.pge.ms.gov.br/concursos_processos_seletivos
https://www.sad.ms.gov.br/informativo/concursos-publicos-e-processos-seletivos/
Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul
Instagram oficial @pge_ms

Quais processos seletivos são ofertados?

Processo Seletivo Simplificado para o Programa de Estágio Remunerado da PGE;
Processo Seletivo Simplificado para o Programa de Residência Jurídica da PGE;
Processo Seletivo para o Cargo em Comissão de Assessor de Procurador.

O que é precatório?

Precatório é uma ordem de pagamento que o Tribunal de Justiça, mediante requisição do juiz, envia ao Estado para pagar uma dívida, após a pessoa ganhar uma ação judicial contra o Estado, e não cabe mais recurso.

Qual unidade da PGE/MS é responsável por atuar nos processos em fase de precatórios e orientar os órgãos e entidades?

A Procuradoria de Precatório (PPREC).

Como é feito o pagamento dos precatórios?

O precatório é pago pelo ente (Estado, município ou União) ou entidades (autarquias e fundações) que perderam a ação judicial. O valor é repassado ao Tribunal de Justiça, que paga diretamente ao credor, obedecendo a ordem cronológica de apresentação.

 

Como verifico se tenho precatório a receber?

Você pode consultar nos sites dos tribunais responsáveis por cada tipo de processo:

Se você não souber qual tribunal consultar ou tiver dúvidas sobre o processo, entre em contato com a PPREC para receber orientações.

A partir de qual valor o pagamento é feito por precatório?

O pagamento é feito por precatório quando o valor da dívida ultrapassa o limite da Requisição de Obrigação de Pequeno Valor (ROPV).
Em Mato Grosso do Sul, esse limite é de 515 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
Para consultar o valor da UFERMS em reais, clique aqui.

Existe acordo direto para pagamento antecipado de precatório?

Atualmente não há mais essa possibilidade, pois o Estado de Mato Grosso do Sul está no regime geral de pagamento de precatório. Assim, o pagamento será feito no ano orçamentário.

 

Há pagamento preferencial de precatório?

Sim. Nos precatórios de natureza alimentar (salários, vencimentos, pensões, etc) têm prioridade:
· idosos com mais de 60 anos;
· pessoas com doenças graves, definidas por lei;
· pessoas com deficiência.

Esses grupos têm direito a receber, antecipadamente, parte do valor do precatório (até o limite de 3 vezes o valor do ROPV) no início do exercício orçamentário. Se houver saldo restante, permanecem na lista de pagamento por ordem cronológica.

O que é a Corregedoria-Geral da PGE/MS?

É o orgão da PGE/MS que acompanha, orienta e fiscaliza o trabalho e a conduta dos procuradores do Estado e dos servidores vinculados ao controle administrativo e à coordenação jurídica da instituição.
Além disso, a Corregedoria-Geral é responsável pela Ouvidoria da PGE, recebendo e apurando as reclamações, solicitações, informações, denúncias, sugestões e elogios que lhe forem dirigidas, respondendo aos solicitantes com as providências adotadas.

O que é a ouvidoria?

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias e pedido de acesso à informação. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).
A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.

Quais são os tipos de manifestação?

SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!;
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo;
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública.

Quem pode se manifestar?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

Como posso fazer uma denúncia?

Pesencialmente na sede da PGE/MS: Av. Des. José Nunes da Cunha S/N, Parque dos Poderes – Bloco IV, Campo Grande-MS;
Pela Ouvidoria-Geral do Estado, pela plataforma Fala.BR.

Preciso me identificar para fazer uma manifestação? É possível fazer uma manifestação de forma anônima?

As manifestações do tipo reclamação, simplifique; sugestão; elogio; solicitação e pedido de acesso à informação necessitam de cadastro no sistema.
Já as manifestações do tipo denúncia podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo, nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.
Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.

Qual é a diferença entre a Corregedoria e a Ouvidoria?

A Ouvidoria recebe reclamações, sugestões e denúncias da população em geral.
A Corregedoria é o setor interno que apura condutas dos membros e dos servidores da PGE/MS e encaminha, quando necessário, denúncias à Corregedoria.

A Corregedoria só atua quando há denúncia?

Não. A Corregedoria também pode agir por iniciativa própria, realizando inspeções ou acompanhando rotinas para prevenir problemas.