Publicado em 28 ago 2025 • por Pedro Igor Tavares Dias Garcia •
Ato formal feito em cartório para comprovar que uma dívida não foi paga: identifica o devedor e comprova o descumprimento da obrigação.
O protesto ocorre da seguinte forma:
1. o Estado envia ao Cartório a dívida para protesto;
2. o Cartório informa o devedor antes de protestá-lo por meio de intimação;
3. se o devedor for encontrado no endereço, o Cartório registra que a intimação foi feita com sucesso;
4. se não for localizado, o aviso é publicado por meio de edital, disponível ao público, para garantir que o devedor será avisado antes que o protesto aconteça;
5. depois de ser intimado, o devedor tem 3 (três) dias úteis para pagar a dívida;
6. se pagar nesse prazo, o protesto não será feito.