Pedir Revisão de Dívida Inscrita (PRDI)

  • Publicado em 21 jan 2026 • por Pedro Igor Tavares Dias Garcia •

  • O Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) permite que o contribuinte solicite à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) a reanálise administrativa dos débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa.
    O PRDI pode ser solicitado quando houver, entre outros casos:

    • pagamento, parcelamento ou compensação já realizados;​​​​​​
    • decisão judicial que suspenda a exigibilidade;
    • erro ou vício formal na constituição do crédito;
    • prescrição ou decadência;
    • causas de suspensão ou extinção do crédito tributário, ou não tributário.

    As matérias que podem ser alegadas no PRDI estão previstas no §1º do art. 5º da Resolução PGE/MS nº 486/2025.

    Categorias :

    Veja Também