28 de janeiro: Dia Internacional da Proteção de Dados

  • Publicado em 27 jan 2023 • por bbento@fazenda •

  • Hoje, 28 de janeiro, é o Dia Internacional da Proteção de Dados, data que marca o fomento da cultura de proteção de dados pessoais.  Este dia é uma oportunidade para que organizações e indivíduos discutam a importância da privacidade, se conscientizem sobre a proteção de dados e compartilhem boas práticas.

    No Brasil, temos a LGPPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei 13.709/2018. O objetivo do regulamento é proteger direitos fundamentais como a liberdade e a privacidade, assim como o livre desenvolvimento da pessoa natural –  o artigo 5º da CF, inciso LXXIX, assegura “o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

    Expandindo ainda mais este conceito, foi instituído o Comitê de Governança Digital da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por meio da Resolução CD/ANPD Nº 3, de 25 de janeiro de 2023.

    Este é um órgão de caráter permanente, que tem por finalidade deliberar sobre assuntos referentes à implementação de ações de governo digital e uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Autoridade.

    Levando em conta que vivemos na era digital, este órgão assume relevante importância, sendo um dos importantes avanços para os brasileiros no âmbito da Proteção de Dados.

    Saiba mais:

    Inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência na União Europeia em 2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.

    No Brasil, a Lei nº 13.709, de 14/8/2018 entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no país, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais.

    A proteção de dados pessoais assumiu o status de direito fundamental do indivíduo após o Congresso Nacional promulgar a EC 115/22, acrescentando ao artigo 5º da Constituição Federal o inciso LXXIX, que assegura, nos termos da lei, “o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

    Além de proteger os dados pessoais dos cidadãos, a Lei promove segurança jurídica aos operadores dos dados. A PGE faz parte do Comitê Estadual para a edição de diretrizes sobre o Plano de Adequação dos Órgãos Públicos à LGPD. Além de dirimir as dúvidas jurídicas, a Procuradoria do Estado assume o papel de orientar os gestores quanto ao cumprimento da Lei por meio da emissão de pareceres e assessoramento jurídico.

    Mais informações sobre o tema podem ser acessadas na página http://www.lgpd.ms.gov.br/, que disponibiliza guias orientativos e uma cartilha contendo noções básicas quanto ao tratamento de dados pessoais.

    Assessoria de Comunicação PGE-MS

    Categorias :

    Gestão Estratégica, LGPD

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