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Decisão agilizará o pagamento de honorários periciais aos profissionais colaboradores da justiça gratuita

  • 16 jul 2020
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Campo Grande (MS) – Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (16.7) o decreto nº 15.474, que agilizará o curso do processo judicial em que arbitrados honorários periciais em favor dos profissionais nomeados pelos Juízos para atender beneficiários da justiça gratuita, dispensando a manifestação dos procuradores do Estado quando presentes certas condições.

Esta determinação encaixa-se perante às situações abaixo relacionadas:

  1. O valor da perícia arbitrado não exceda o montante previsto na resolução nº 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015”;
  2. A decisão judicial preveja que o pagamento será realizado após o trânsito em julgado da ação se o beneficiário da justiça gratuita for sucumbente, por meio de precatório ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV);

Na prática, os procuradores do Estado vão deixar de manifestar quando fixada a decisão dos valores nos termos do decreto e com isso a agilidade do pagamento das verbas aos profissionais será mais rápida.

Caberá à Procuradora-Geral do Estado comunicar o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) dando-lhe conhecimento do decreto, bem como requerer a comunicação aos membros do Poder Judiciário Estadual da dispensa de remessa dos autos à PGE quando presentes as condições estabelecidas no art. 1º deste normativo.

Foto: Pexels

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