Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
PGE|MS
Governo de MS
  • Institucional
    • Agenda
    • Sobre a PGE
    • Quem é Quem
    • Estrutura Interna
    • Organograma
    • Procuradora-Geral e Agenda
  • Fale Conosco
    • Contatos
    • Sala de Imprensa 
    • Ouvidoria
    • Perguntas Frequentes
  • Legislação
    • Leis e Decretos
    • Resoluções e Normas
    • Regimentos
  • Consultoria Jurídica
    • Manuais
    • Pareceres Referenciais e Minutas-Padrão
    • Diretivas do Consultivo
    • Parecer Normativo
    • Orientações Jurídicas Gerais
    • Eleitoral
  • Serviços
    • Câmara de Solução de Conflitos
    • Certidão Tributária
    • Guias e Pagamentos
    • Precatório
    • Requisição de Pequeno Valor
    • Termos de Acordo
  • Governança e Gestão
    • Estatísticas e Indicadores
    • Política de Governança e LGPD
      • Princípios
      • Mecanismos
      • Objetivos
      • Comitê
        • Composição
        • Atas e Normas
    • Coordenadoria de Inteligência e Gestão Estratégica
      • Unidade de Governança e Gestão Estratégica
      • Escritório Local de Projetos
      • Escritório Local de Processos
      • Unidade de Comunicação
        • Assessoria de Imprensa
        • Assessoria de Cerimonial
      • Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (LabPDI)
    • Planejamento Estratégico – Ciclo 2024-2029
  • Carta de Serviços
‹ Voltar

TJMS acolhe tese da PGE e determina inclusão da União em processo sobre medicamento

  • 06 nov 2020
  • Categorias:Destaque
  • Compartilhar:

Campo Grande (MS) – A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu a tese da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e determinou a inclusão da União no polo passivo de processo em que um cidadão sul-mato-grossense, do município de Maracaju, pleiteia o fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Em sua defesa, a PGE alegou que a competência para o fornecimento de medicamentos não padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) é da União, de acordo com as regras de divisão de competências do SUS e em observância à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário nº 855.178/SE (Tema 793).

Sustentou, ainda, que é do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), a competência para analisar a necessidade de incorporação, a exclusão ou a alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos, assim como a constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica (Lei 8.080/90, art. 19-Q), razão pela qual a União há de, necessariamente, ser integrada ao processo, conforme decidiu o STF.

Acatando a tese, o TJMS decidiu que, “diante desse cenário, se cabe à União a padronização dos medicamentos, ela obrigatoriamente deve ser demandada nas ações com tal objeto, a fim de indicar o motivo da não padronização e eventualmente iniciar o procedimento de análise de inclusão”.

Assim, por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível determinaram a inclusão da União no polo passivo da demanda, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal, mantendo os efeitos da tutela de urgência concedida pelo juízo de primeiro grau até posterior análise pelo juízo federal competente.

Referência: Agravo de Instrumento 2000511-56.2020.8.12.0000

Foto: Edemir Rodrigues

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

Av. Des. José Nunes da Cunha S/N
Parque dos Poderes
Bloco IV
Campo Grande | MS
CEP: 79031-310

PGE INTRANET
PGE INTRANET.
ACESSE
LOCALIZAÇÃO

avalie nosso site

View Results

Carregando ... Carregando ...
COMO PODEMOS MELHORAR?

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital