PGE/MS prova ao Órgão Especial do TJMS a constitucionalidade de lei que rege o ingresso no Quadro de Alunos-Oficiais do Corpo de Bombeiros

  • Publicado em 22 maio 2025 • por Hanelise da Silva Brito •

  • A PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) obteve decisão favorável no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que reconheceu a constitucionalidade da distinção remuneratória entre Alunos-Oficiais de diferentes quadros do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul.

    A ação foi movida por Alunos-Oficiais do Quadro Combatente, que buscavam equiparação aos Alunos-Oficiais da Saúde e aos Alunos-Oficiais Especialistas, da matrícula no curso de formação à conclusão. Após decisão inicial favorável aos autores, o Estado recorreu e o caso foi submetido à análise do Órgão Especial do TJMS para exame de constitucionalidade de dispositivos legais estaduais que tratam da matéria.

    Na tese apresentada, a PGE/MS destacou que as carreiras em questão possuem estruturas distintas, com exigências específicas para ingresso no respectivo Quadro de Oficiais, pertinentes à formação e às atribuições próprias, sendo justificado o discrímen fixado na lei.

    Por maioria, o Órgão Especial concluiu pela constitucionalidade da Lei Estadual n. 3.808/2009 e reconheceu a legitimidade da diferenciação estabelecida, inclusive no que se refere à remuneração.

    A decisão é considerada relevante por uniformizar a interpretação do TJMS sobre o tema, o que agiliza o julgamento de casos semelhantes e evita o risco de multiplicação de demandas, que poderiam gerar impactos administrativos e orçamentários para o Estado.

    “Essa decisão é um importante precedente para reforçar a tese do Estado e evitar a judicialização em massa da matéria, já que se trata de ação envolvendo militares, carreira bem numerosa, o que geraria num impacto orçamentário e organizacional muito grande”, afirmou a procuradora do Estado que atuou no caso Lidiane Sallesse Lorenzoni.

    Referência: 0810587-69.2022.8.12.0001/50000

    Ascom PGE/MS
    Revisão: Tatiane Pazeto Puks

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