
Márcio André Batista de Arruda
Procurador-Geral Adjunto do Estado do Contencioso
Atuação anterior na Chefia da Procuradoria de Assuntos Administrativos, Procuradoria de Assessoria ao Gabinete, Subchefia de Direito Eleitoral e Procuradoria Judicial. Formação acadêmica Pós-graduação em Eficiência e Inovação na Gestão Estratégica (EscolaGov-MS 2022-2024), em Liderança e Inovação pelo Programa de Educação Executiva da FGV-RJ (2021-2022), em Parcerias Público-Privadas e Concessões pela FESPSP (2017-2018). e em Direito Tributário pela UCDB-INPG (2000-2001). Bacharel em Direito pela UCDB (1994-1998). Outras atividades: Presidente da comissão do XIV Concurso de Provas e Títulos para o cargo de Procurador do Estado, Presidente dos Processos Seletivos para o cargo de assessor de Procurador, residente jurídico e estagiários, suplente da PGE no Conselho Gestor de Parcerias (CGP) do Programa de Parcerias do Estado (PROP-MS).
Competências
Aos Procuradores-Gerais Adjuntos compete:
I - a substituição do Procurador-Geral do Estado em seus impedimentos e ausências temporárias, conforme definido no Regimento Interno; (redação dada pela Lei Complementar nº 238, de 5 de setembro de 2017)
II - a direção das Procuradorias-Gerais Adjuntas, nos termos do Regimento Interno; (redação dada pela Lei Complementar nº 238, de 5 de setembro de 2017)
Artigo 9º - Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2017