O Governo de Mato Grosso do Sul instituiu, por meio do Decreto nº 16.644, de 4 de julho de 2025, novas normas para a celebração de convênios e instrumentos congêneres no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Elaborado pela PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul), a partir do diálogo com todos os órgãos e entidades do Governo do Estado, o novo decreto atualiza e moderniza as diretrizes que regem as parcerias celebradas por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, revogando o antigo regulamento que estava em vigor há mais de duas décadas.
Uma das inovações do decreto é a lavratura dos convênios em formato digital, permitindo maior transparência e facilitando a atuação dos órgãos de controle interno e externo. A medida está alinhada à nova realidade da Transformação Digital na Administração Pública.
Segundo o procurador-geral adjunto do Consultivo, Ivanildo Costa, a elaboração do novo normativo considerou a defasagem do decreto anterior frente à realidade atual do Estado, além da necessidade de adequação às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O procurador citou as inovações trazidas pelo novo decreto como medidas que contribuem diretamente para o fortalecimento da gestão pública estadual. “Ao exigir maior transparência, com regras mais claras sobre a publicidade dos atos, critérios objetivos de seleção e a disponibilização de informações em plataformas acessíveis, o decreto permite o amplo controle social e institucional, favorecendo a previsibilidade nas decisões da Administração Pública”, pontuou.
Os dispositivos voltados ao planejamento foram enfatizados de modo que, ao serem alinhados às metas governamentais, asseguram que os convênios sejam firmados de forma estratégica, promovendo maior eficiência na alocação dos recursos públicos.
“Nesse sentido, a PGE, mais uma vez, contribui para a melhoria da eficiência dos processos de trabalho da gestão estadual, ao apresentar um normativo ajustado à nova realidade da Administração Pública”, concluiu Ivanildo Costa.
O decreto já está em vigor e pode ser acessado na íntegra na edição nº 11.877 do DOE (Diário Oficial Eletrônico do Estado).
Hanelise Brito, Ascom PGE/MS
Revisão: Tatiane Pazeto Puks