Publicado em 06 nov 2025 • por Hanelise da Silva Brito •
O atendimento presencial da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA), vinculada à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS), passa a funcionar a partir desta quinta-feira (6) na Avenida Afonso Pena, nº 6.134, em Campo Grande, nova sede da Procuradoria.
A mudança tem como objetivo oferecer melhor estrutura e acessibilidade aos contribuintes e cidadãos que desejam negociar débitos inscritos em dívida ativa. O serviço funcionava anteriormente na Rua 7 de Setembro, nº 676, e passa a operar na nova sede da PGE/MS. O atendimento presencial na unidade ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30.
Devido ao processo de transição para o novo endereço, os telefones estarão temporariamente inoperantes. O atendimento continuará disponível de forma presencial e pelos canais: e-mail: contribuinte@pge.ms.gov.br e WhatsApp (somente mensagens), no número (67) 3322-7613.
Além disso, os contribuintes também podem utilizar os serviços on-line disponíveis no site pge.ms.gov.br, onde é possível emitir boletos de IPVA e licenciamento de veículos em dívida ativa e solicitar pagamento ou parcelamento de dívida ativa.
A transferência para o novo endereço integra o processo de modernização e reestruturação administrativa da PGE/MS, que tem como foco aprimorar a qualidade do atendimento e facilitar o acesso dos contribuintes aos serviços públicos.
REFIS 2025
A PGE/MS segue realizando negociações de débitos por meio do REFIS 2025 (Programa de Recuperação Fiscal), iniciativa do Governo do Estado que oferece condições especiais para regularização de pendências, com redução de até 80% nas multas e 40% nos juros de mora, além da possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
As adesões podem ser formalizadas até 30 de dezembro de 2025, contemplando créditos tributários de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
O REFIS 2025 também alcança débitos não tributários (consolidados até a data de publicação da lei), como: multas do PROCON, multas da IAGRO (sanitária animal/vegetal e inspeção), multas ambientais simples do IMASUL e penalidades aplicadas pela CGE/SAD com base na Lei Federal 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), consolidados até 31 de outubro de 2025.
Os contribuintes com débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa (inclusive do Simples Nacional) devem procurar a PCDA pelo e-mail contribuinte@pge.ms.gov.br, pelo WhatsApp (67) 3322-7613 (somente mensagens) ou presencialmente no novo endereço.
Débitos não inscritos em dívida ativa originados de Autos de Cientificação (ACT), Notificação ICMS ou outros devem ser tratados diretamente com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ). Já os débitos não tributários não inscritos em dívida ativa devem ser regularizados junto ao órgão credor.
Hanelise Brito, Ascom PGE/MS