Publicado em 21 jan 2026 • por Pedro Igor Tavares Dias Garcia •
O Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) permite que o contribuinte solicite à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) a reanálise administrativa dos débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa.
O PRDI pode ser solicitado quando houver, entre outros casos:
- pagamento, parcelamento ou compensação já realizados;
- decisão judicial que suspenda a exigibilidade;
- erro ou vício formal na constituição do crédito;
- prescrição ou decadência;
- causas de suspensão ou extinção do crédito tributário, ou não tributário.
As matérias que podem ser alegadas no PRDI estão previstas no §1º do art. 5º da Resolução PGE/MS nº 486/2025.