O Procurador do Estado poderá, a depender da situação concreta, receber as seguintes parcelas previstas na Lei Complementar Estadual n. 95/2001 (STF, decisão no julgamento conjunto da Reclamação nº 88.319, dos REs 968646 e 1059466 e das ADIs 6601, 6604 e 6606):
*Essas parcelas dependem da publicação de Resolução no Diário Oficial do Estado dentro do mês.