
Ana Carolina Ali Garcia
Procuradora-Geral do Estado
Bacharel em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB); Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET); MBA em Parcerias Público-Privadas e Concessões pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo; e formação pelo Programa de Desenvolvimento de Conselheiros (PDC), da Fundação Dom Cabral. Ingressou na carreira de Procuradora do Estado de Mato Grosso do Sul em 2005, exercendo funções de liderança em órgãos institucionais da Procuradoria-Geral do Estado: Procuradora-Chefe da Assessoria ao Gabinete (PAG), de 2008 a 2014; Coordenadora Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Educação (CJUR/SED), entre 2015 e 2016; e Coordenadora Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (CJUR/SEGOV), de 2016 a 2022. Foi ainda Consultora Legislativa do Poder Executivo Estadual de 2018 a 2022. Desde 2022, exerce o cargo de Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. Integra comissões e grupos colegiados nacionais voltados à modernização do Estado brasileiro, com ênfase em políticas públicas e reforma tributária: Secretária-Geral do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG); 1ª Vice-Presidente do Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (CONAP); Representante das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal na Comissão do Supremo Tribunal Federal sobre demarcação de terras indígenas; Membro do Grupo de Trabalho “Procuradorias na Reforma Tributária”, da AGU (2023); Membro do Grupo de Análise Jurídica do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC - Fases 1 e 2), do Ministério da Fazenda (2024); Vice-Presidente do Comitê de Estudos da Reforma Tributária Constitucional de Mato Grosso do Sul; e Relatora da Reforma Tributária do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG).
A Procuradoria-Geral
PGE
A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) foi criada por meio do Decreto Lei nº 25, de 1º de janeiro de 1979, assinado pelo engenheiro Harry Amorim Costa, governador nomeado do recém-criado Estado de Mato Grosso do Sul (Lei Complementar Federal de Divisão de Estados nº 31, de 11 de outubro de 1977) e teve o advogado José Couto Vieira Pontes como primeiro Procurador-Geral.
Inicialmente, a PGE/MS foi estruturada pela Lei Complementar Estadual nº 31, de 4 de dezembro de 1987, que dispunha sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, estabelecendo a competência, estrutura, organização e funcionamento de seus órgãos e o estatuto da carreira de seus membros, entre outras providências.
Atualmente, a PGE/MS é regida pela Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, que “dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, e o estatuto da carreira de seus membros, e dá outras providências”, regulamentada pela Resolução PGE/MS nº 194, de 23 de abril de 2010 (Regimento Interno). Dentre as funções da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, destacam-se:
A representação do Estado e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas judicial, extrajudicial e administrativa, em caráter exclusivo, dentre as quais se enquadram a cobrança da dívida ativa estadual e das decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda Pública Estadual;
A propositura de ações discriminatórias e ação civil pública;
A proposta e elaboração de ação de inconstitucionalidade de quaisquer normas;
A consultoria e o assessoramento jurídico;
A coordenação e supervisão técnico-jurídica do Poder Executivo e da Administração Indireta;
A emissão de pareceres normativos, ou não, com vistas à fixação da interpretação administrativa na execução de leis ou de atos do Poder Executivo;
A representação concorrente, judicial e extrajudicial, das entidades autárquicas, fundacionais ou empresas públicas;
A exercício do controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e da Administração Indireta;
A transação, desenvolvida no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado pela Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC/PGE/MS).
Regimento Interno da PGE:
Missão
Representar o Estado na defesa do interesse público com foco na legalidade, eficiência e probidade dos atos administrativos para viabilizar a implementação das políticas públicas em benefício da sociedade.
Linha do Tempo
Competências
A Procuradoria-Geral do Estado é instituição essencial à Administração Pública Estadual, cabendo aos Procuradores do Estado, em caráter exclusivo, a representação do Estado e a defesa dos seus direitos e interesses nas áreas judicial, extrajudicial e administrativa e, em especial:
Promover a cobrança da dívida ativa estadual e das decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda Pública Estadual;
Propor ações discriminatórias e ação civil pública;
Propor ao Governador o oferecimento de ação de inconstitucionalidade de quaisquer normas, na forma na Constituição Federal, elaborando o correspondente instrumento;
Exercer as funções de consultoria e de assessoramento jurídico, de coordenação e supervisão técnico-jurídica do Poder Executivo e da administração indireta, bem como emitir pareceres normativos ou não, para fixar a interpretação administrativa na execução de leis ou de atos do Poder Executivo e fazer a exegese da Constituição Estadual e Federal;
Representar, judicial e extrajudicialmente, entidades de direito público integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual.
Competências - Artigo 2 da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001.