Ana Carolina Ali Garcia
Procuradora-Geral do Estado
Possui formações acadêmico-científicas em Bacharelado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco - UCDB; Especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET; MBA em Parcerias Público-Privadas e Concessões pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo; e formação pelo Programa de Desenvolvimento de Conselheiros - PDC, da Fundação Dom Cabral. Ingressou na carreira de Procuradora do Estado de Mato Grosso do Sul em 2005, exercendo funções de liderança em órgãos institucionais da Procuradoria-Geral do Estado: Procuradora-Chefe da Assessoria ao Gabinete - PAG, de 2008 a 2014; Coordenadora Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Educação - CJUR/SED, de 2015 a 2016; e Coordenadora Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica - CJUR/SEGOV, de 2016 a 2022. Foi, ainda, Consultora Legislativa do Poder Executivo Estadual de 2018 a 2022. Desde 2022, exerce o cargo de Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. Além de suas atribuições legais como Procuradora-Geral, integra comissões e grupos colegiados nacionais voltados à modernização do Estado brasileiro, com ênfase em políticas públicas e reforma tributária: é Secretária-Geral do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal - CONPEG; 1ª Vice-Presidente do Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal - CONAP; Representante das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal na Comissão do Supremo Tribunal Federal sobre demarcação de terras indígenas; Membro do Grupo de Trabalho Procuradorias na Reforma Tributária, da AGU (2023); Membro do Grupo de Análise Jurídica do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo - PAT-RTC (Fases 1 e 2) do Ministério da Fazenda (2024); Vice-Presidente do Comitê de Estudos da Reforma Tributária Constitucional de Mato Grosso do Sul; e Relatora da Reforma Tributária do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal - CONPEG.
A Procuradoria-Geral
PGE
A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) foi criada em 1° de janeiro de 1979 pelo Decreto Lei nº 25, assinado pelo engenheiro Harry Amorim Costa. O primeiro Procurador-Geral foi o advogado José Couto Vieira Pontes.
Inicialmente a PGE/MS foi estruturada pela Lei Complementar Estadual n° 31, de 4 de dezembro de 1987, que estabeleceu a competência, organização e funcionamento de seus órgãos e o estatuto da carreira. Em 1988, foi realizado o primeiro concurso público para ingresso na classe inicial de carreira de Procurador do Estado, conforme Resolução PGE/MS/Nº 001, de 22 de janeiro de 1988.
Com a promulgação da Constituição Federal em 1988, a Constituição Estadual, de 5 de outubro de 1989, reconheceu a PGE/MS como instituição essencial à Administração Pública Estadual (artigos 144 a 146), com a função de representar em caráter exclusivo o Estado, cabendo-lhe a defesa de seus direitos e interesses na área judicial e administrativa, além das atividades de consultoria e assessoramento jurídico no Poder Executivo.
A Emenda Constitucional nº 30, de 22 de novembro de 2005, estabeleceu que o Procurador-Geral do Estado deve ser nomeado pelo governador dentre integrantes da carreira de Procurador do Estado em atividade com, no mínimo, 30 anos de idade e 10 anos de efetivo exercício do cargo.
Atualmente a Lei Complementar n° 95, de 26 de dezembro de 2001, e a Resolução PGE/MS/N° 194, de 23 de abril de 2010, regem a organização da PGE/MS e regulamenta a carreira de Procurador do Estado.
Em 2020, a forma de organização do trabalho na PGE/MS foi alterada, com a especialização das Procuradorias Regionais. Assim, a distribuição dos processos deixou de ser em razão de competência territorial e passou a ser em razão da matéria.
A carreira de Procurador do Estado é composta por 120 cargos e organizada em cinco categorias. O quadro de pessoal é formado por procuradores, assessores, servidores administrativos, estagiários, residentes jurídicos e menores aprendizes.
Desde sua criação, a PGE/MS teve 20 Procuradores-Gerais e ocupou quatro sedes:
· prédio do Erpe (antigo Fórum), na avenida Fernando Corrêa da Costa;
· na avenida Afonso Pena, próximo ao Obelisco;
· na avenida Bandeirantes;
· bloco IV, Parque dos Poderes, desde 1984 (sede atual).
Assim, a Procuradoria-Geral do Estado tem o propósito de ser referência em consultoria jurídica e representação judicial dos interesses do Estado, um pilar central da governança e segurança jurídica, viabilizando a execução das políticas públicas.
Regimento Interno da PGE:
Original
Compilado
Consolidado
Missão
Representar o Estado na defesa do interesse público com foco na legalidade, eficiência e probidade dos atos administrativos para viabilizar a implementação das políticas públicas em benefício da sociedade.
Linha do Tempo
Competências
A Procuradoria-Geral do Estado é instituição essencial à Administração Pública Estadual, cabendo aos Procuradores do Estado, em caráter exclusivo, a representação do Estado e a defesa dos seus direitos e interesses nas áreas judicial, extrajudicial e administrativa e, em especial:
Promover a cobrança da dívida ativa estadual e das decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda Pública Estadual;
Propor ações discriminatórias e ação civil pública;
Propor ao Governador o oferecimento de ação de inconstitucionalidade de quaisquer normas, na forma na Constituição Federal, elaborando o correspondente instrumento;
Exercer as funções de consultoria e de assessoramento jurídico, de coordenação e supervisão técnico-jurídica do Poder Executivo e da administração indireta, bem como emitir pareceres normativos ou não, para fixar a interpretação administrativa na execução de leis ou de atos do Poder Executivo e fazer a exegese da Constituição Estadual e Federal;
Representar, judicial e extrajudicialmente, entidades de direito público integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual.
Competências - Artigo 2 da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001.