ALTERAÇÃO NA LC 95/2001 MUDA PERIODICIDADE DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS

  • Publicado em 23 maio 2016 • por •

  • A Lei Complementar nº 95/2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e o estatuto da carreira de seus membros, foi alterada pela Lei Complementar nº 215, de 12 de maio de 2016.

    As correições ordinárias efetuadas pelo Corregedor-Geral nos órgãos de atuação institucional para verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos Procuradores do Estado no exercício de suas funções, a partir de agora, acontecerão uma vez por biênio.

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