Conjur: Abate-teto não se aplica a aposentadoria de cargos acumuláveis, decide TRF-3

  • Publicado em 19 mar 2018 • por •

  • Quando a acumulação de cargos, empregos e funções públicas é autorizada pela Constituição Federal por meio do artigo 37, o teto remuneratório deve ser observado considerando cada um dos vínculos de forma separada. Com esse entendimento, a juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a União não considere abate-teto sobre soma de dois valores recebidos por servidor aposentado.

    Parte da notícia republicada do site  www.conjur.com.br . Para visualizá-la na íntegra acesse https://www.conjur.com.br/2018-mar-19/abate-teto-nao-aplica-aposentadoria-cargos-acumulaveis

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