Publicado em 11 mar 2026 • por Hanelise da Silva Brito •
“A eleição de Mato Grosso do Sul para a presidência do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços representa um marco para o Estado e evidencia o protagonismo sul-mato-grossense em um dos processos mais relevantes para o futuro do sistema tributário brasileiro”. A avaliação é da procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, coordenadora da Comissão de Trabalho Jurídico do colegiado, ao comentar a escolha do secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio César Mendes de Oliveira, para o cargo de presidente do CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços).
No processo de estruturação do Comitê Gestor, a Comissão de Trabalho Jurídico tem desempenhado papel relevante ao prestar assessoramento jurídico e realizar a emissão de pareceres voltados à consolidação das bases normativas que orientam o funcionamento do colegiado.
Segundo Ana Ali, o ato reforça o reconhecimento à capacidade técnica de Mato Grosso do Sul e amplia a participação do Estado nas articulações estratégicas relacionadas à implementação do novo sistema de tributação do consumo no país.
A definição ocorreu durante reunião extraordinária realizada na terça-feira (10), que reuniu representantes de estados e municípios responsáveis pela estruturação do Comitê Gestor do IBS, instância que terá papel central na administração, arrecadação e distribuição das receitas do imposto, que substituirá gradualmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) no país.
A presidência de Flávio Cesar foi ratificada, por unanimidade, pelo Conselho Superior do CGIBS, com mandato até março de 2027. Depois desse período, o Comitê deverá realizar nova eleição, com a presidência sendo ocupada por representantes dos estados da federação.
Na mesma reunião, também foram escolhidos os dois vice-presidentes: Luiz Felipe Vidal Arellano, secretário da Fazenda do município de São Paulo, e Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, secretário de Fazenda do estado de Minas Gerais.
A composição aprovada segue o modelo de governança estabelecido pela Lei Complementar nº 227/2026, que estruturou o CGIBS com base na paridade entre estados e municípios, garantindo equilíbrio entre as duas esferas federativas na condução do novo sistema tributário.
Assessoria de Comunicação e Imprensa PGE/MS
