O contribuinte consegue pagar a taxa do protesto diretamente no cartório, ainda que a dívida tenha sido paga ou parcelada na Procuradoria-Geral do Estado?

  • Publicado em 28 ago 2025 • por Pedro Igor Tavares Dias Garcia •

  • Sim.

    Atenção: um cartório não pode dar baixa e cancelar o protesto do outro.

    Para saber mais sobre pagamento direto nos cartórios, contate o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB).
    Site: www.protestoms.org.br.
    WhatsApp: (67) 3326-3712.

    Categorias :

    Veja Também