Publicado em 22 out 2025 • por Elcia Tatiane Pazeto Puks Campos •
Sim. O teto global de redução pode chegar a 70% do total transacionado, com o prazo máximo de quitação de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses, observado o enquadramento e as regras do Decreto nº 16.684/2025.