Conjur – Dever de ressarcir o erário por improbidade não prescreve, decide Supremo

  • Publicado em 09 ago 2018 • por •

  • Por 6 a 5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou que ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa são imprescritíveis. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (8/8) depois de ter sido suspenso na semana passada.

    Parte da notícia extraída do site www.conjur.com.br.

    Para visualizá-la na íntegra acesse:

    https://www.conjur.com.br/2018-ago-08/dever-ressarcir-erario-nao-prescreve-decide-supremo

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