STF AFASTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONSABILIDADE POR DÍVIDA TRABALHISTA DE TERCEIRIZADA

  • Publicado em 31 mar 2017 • por •

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (30.03), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, entendendo que a administração pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de terceirizadas contratada por ela, como empresas que fazem a limpeza e a segurança de órgãos públicos, vedando-se, assim, a responsabilização automática, sendo necessária a prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

    A ministra Cármen Lúcia, na conclusão do julgamento, lembrou que existem pelo menos 50 mil processos sobrestados aguardando a decisão do caso paradigma. Ainda, segundo informações publicadas no “site” oficial do STF, “para a fixação da tese de repercussão geral, os ministros decidiram estudar as propostas apresentadas para se chegar à redação final, a ser avaliada oportunamente”.

    Atualmente a PGE/MS atua em quase 600 (seiscentos) processos de responsabilidade da administração pública na terceirização e a decisão do STF significa a economia de milhões para o Estado.

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