A 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acolheu a tese jurídica defendida pela PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) em processo sobre créditos fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) que poderia resultar em um prejuízo superior a R$ 500 milhões aos cofres públicos estaduais.
No julgamento do segundo e mais expressivo caso sobre a matéria, o colegiado reconheceu a tese que incide em decadência do crédito fiscal escriturado e não utilizado no prazo de cinco anos, conforme previsto no parágrafo único do artigo 23 da Lei Kandir e no artigo 68 do Código Tributário Estadual.
A controvérsia jurídica envolvendo o tema vem sendo objeto de apreciação pelo Poder Judiciário local, em mandados de segurança impetrados por empresa atuante no setor de exportação de celulose, com pedidos contrários à Fazenda Pública Estadual.
O procurador-chefe da CJUR/SEFAZ (Coordenadoria Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Fazenda), Fernando Zanele, que realizou sustentação oral no caso, ressaltou a relevância da decisão para o Estado. “Este julgamento consolida o correto entendimento do Fisco Estadual sobre a matéria”, afirmou.
A linha argumentativa que embasou a tese vitoriosa foi construída de forma técnica e estratégica ao longo da tramitação processual, por meio de manifestações, peças processuais e memoriais elaborados pela procuradora-geral do Estado Ana Ali, pelo procurador-geral adjunto do Contencioso Márcio Arruda e pelo procurador do Estado Fernando Zanele.
Referência: Apelação Cível nº 0841075-41.2021.8.12.0001
Revisão: Tatiane Pazeto Puks