O TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) acolheu a tese da PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) e estabeleceu entendimento favorável ao Estado em caso relevante sobre créditos fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) acumulados por grandes empresas exportadoras.
Na decisão, a Justiça Estadual entendeu que ocorreu a decadência dos créditos fiscais acumulados não utilizados no prazo legal de cinco anos, conforme previsto no artigo 23, parágrafo único, da Lei Kandir, e no artigo 68 do Código Tributário Estadual.
O procurador-chefe da CJUR/SEFAZ (Coordenadoria Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Fazenda), Fernando Zanele, destacou a importância da decisão para o Estado de Mato Grosso do Sul.
“O acórdão unânime do TJMS, o primeiro sobre o tema, confirma o entendimento do Estado e servirá de referência para outros casos semelhantes, com impacto financeiro significativo para Mato Grosso do Sul”, afirmou o procurador que atuou no processo.
A procuradora-geral do Estado Ana Carolina Ali Garcia e o procurador-geral adjunto do Contencioso Márcio André Batista de Arruda também atuaram no processo.
Referência: Apelação Cível nº 0841082-33.2021.8.12.0001
Assessoria de Imprensa PGE/MS
Revisão: Tatiane Pazeto Puks