A Procuradora-Geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, participou na tarde desta terça-feira (17) de uma reunião do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), com participação do Conpeg (Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal), para alinhamento sobre a ADI 7164/22.
Na última semana, o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), acolheu pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e concedeu liminar na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7164, suspendendo a eficácia de duas cláusulas do convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que, ao disciplinar a incidência única de ICMS sobre óleo diesel e definir as alíquotas aplicáveis, autorizaram os estados a dar descontos nas alíquotas, a fim de equalizar a carga tributária, pelo período mínimo de 12 meses.
Em sua decisão, o ministro considerou que as cláusulas violam os dispositivos constitucionais apontados pelo governo federal, em especial o princípio da uniformidade, em razão do estabelecimento do fator de equalização, previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS 16/2022. O relator também entendeu que a urgência para o deferimento da liminar se justifica em razão da proximidade de vigência do novo modelo.
O ministro requisitou, com urgência e prioridade, informações ao Confaz, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Em seguida, determinou a abertura de vista dos autos ao advogado-geral da União (AGU) e ao procurador-geral da República (PGR) pelo prazo de cinco dias, para que se manifestem.
Assessoria de Comunicação PGE-MS, com informações do STF