O novo edital para Acordo Direto em Precatório está ganhando destaque na mídia de Mato Grosso do Sul desde o seu lançamento, no dia 30 de maio. Com a abertura do edital, a expectativa da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) é que os credores incluídos na lista cronológica para os precatórios recebam os créditos com mais celeridade.
Uma matéria do jornal Correio do Estado, publicada no dia 4 de junho, aponta que o trabalho desenvolvido pela instituição ajuda a aumentar a arrecadação do Estado e a diminuir o déficit público de Mato Grosso do Sul.
A procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, comentou sobre a importância da população buscar essa oportunidade. “Para o cidadão, representa a disponibilidade do recurso decorrente da condenação judicial de forma antecipada. Para o Estado, ele salda a dívida de precatórios com desconto e libera essa despesa, o que retrata um instrumento de saúde financeira, com abertura de espaço para investimento em outras áreas, crescimento, estabilidade e justiça”.
A matéria também cita que dados do Caderno de Gestão Estratégica, lembrando que o estoque de precatórios reduziu 34% em seis anos, passando de R$ 568 milhões em 2015 para R$ 375 milhões em 2021.
Boa parte dessa diminuição no volume de precatórios é reflexo dos Acordos Diretos promovidos pela PGE-MS, responsáveis por uma economia de R$ 66,381 milhões aos cofres públicos desde 2018.
Enquanto isso, o Jornal O Estado destacou que, com o acordo, o Governo pretende quitar, de forma antecipada, o maior número de credores, reduzindo a fila que possui precatórios desde o exercício de 2016. Todos os dias novos precatórios são inscritos, dada a dinamicidade do sistema”, explicou Ana Ali.
Em relação aos descontos, a Procuradora explica que é seguido o decreto estadual, recentemente alterado para aumentar as faixas, começando com deságio de 5%, chegando a 40%, de acordo com o valor do crédito atualizado. “Após homologação do acordo direto nos autos do precatório, é realizado o pagamento pelo Tribunal de JUSTIÇA, TRT ou TRF3, de acordo com os dados bancários do beneficiário/credor, com a consequente quitação da dívida e extinção do precatório”.
Como solicitar:
Os interessados em formalizar o acordo deverão manifestar seu interesse no período de 1° de junho de 2022 a 30 de junho de 2022, mediante petição nos autos do precatório ou, excepcionalmente e de forma justificada, efetuar o pedido administrativamente junto à PGE/MS por meio do e-mail: pcsp@pge.ms.gov.br.
- EDITAL ACORDO DIRETO 001-2022 30-05-22
- MODELO pedido de acordo administratrivo edital 01-2022 de 30-05-2022 (Editável)
- Modelo de pedido de acordo edital 001-2022 (PDF)
São elegíveis para a realização do acordo direto todos os precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado, inscritos junto aos tribunais de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), Regional do Trabalho da 24ª Região e Regional Federal da 3ª Região, de natureza alimentar ou comum, incluídos na lista cronológica elaborada pelo TJMS.