STJ acolhe defesa da PGE/MS sobre cancelamento da CNH no período de permissão para dirigir

  • Publicado em 19 fev 2026 • por Hanelise da Silva Brito •

  • O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu a defesa apresentada pela PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) e decidiu que infrações de trânsito cometidas durante o período de Permissão para Dirigir podem justificar o cancelamento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) definitiva, ainda que a infração seja de natureza administrativa.

    A decisão foi proferida no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5691/MS, que reformou entendimento da Turma Recursal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O colegiado estadual havia afastado a penalidade ao entender que infrações administrativas não autorizariam o cancelamento da habilitação.

    Ao analisar o caso, o STJ firmou o entendimento de que o critério determinante é a gravidade da infração, conforme dispõe o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a Corte, a prática de infração grave ou gravíssima, ou a reincidência em infração média, durante o período probatório é suficiente para impedir a expedição da CNH definitiva e legitimar o ato administrativo de cancelamento da habilitação.

    “Trata-se de uma decisão importante, porque sinaliza de forma clara a jurisprudência atual sobre o tema”, destacou o procurador do Estado Pablo Henrique Schrader.

    Assessoria de Comunicação e Imprensa PGE/MS
    Foto: Rachid Waqued

     

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