O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em recurso extraordinário interposto pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) que permitirá que o Governo do Estado economize R$ 78,8 milhões em precatórios.
No recurso, a PGE sustentou que o entendimento do Tribunal de Justiça violaria a Súmula Vinculante 37 do STF e o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, pois a equiparação fora concedida, por determinação judicial, para período em que não havia autorização legislativa. Argumentou, ainda, que existem diferenças de atividades e de qualificação entre os cargos equiparados e que o impacto seria de R$ 78,8 milhões no orçamento dos cofres públicos.
Ao se manifestar no plenário virtual, o presidente do STF e relator, ministro Luiz Fux, se posicionou pelo acolhimento do recurso, observando que a decisão do TJMS conflita com tese de repercussão geral fixada no RE 592317 (Tema 315) e com a Súmula Vinculante 37, que dispõe não caber ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores com base no princípio da isonomia.
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