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PGE/MS obtém decisão favorável na Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul

  • 27 dez 2017
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A Defensoria Pública Estadual ajuizou Ação Civil Pública requerendo que o Estado de Mato Grosso do Sul disponibilizasse o ensino EJA, e que realizasse a matrícula dos adolescentes maiores de 15 anos de idade no Curso de Educação de Jovens e Adultos, etapa do Ensino Fundamental, e dos maiores de 18 anos de idade com ao menos um ano de atraso no Curso de Educação de Jovens e Adultos, etapa do Ensino Médio, independentemente do turno oferecido.

Após ter sido julgado parcialmente procedente os pedidos pelo juiz de primeiro grau, o Estado ofertou apelação, pela Procuradoria-Regional de Dourados – Dra. Cristiane Carvalho, ato contínuo, a Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação – CJUR-SED apresentou Memoriais com dados estatísticos acerca da evasão escolar tanto no ensino regular quanto no EJA; esclareceu acerca dos requisitos legais para acesso ao EJA, o seu funcionamento e do Avanço do Jovem na Aprendizagem – AJA; demonstrou o custo anual do Estado com o EJA, o número de matrículas anuais, a quantidade de matriculados que concluem o curso e o número de reprovações, bem como enfatizou que a manutenção da decisão do juízo singular traria enorme prejuízo à comunidade escolar e aos próprios adolescentes, porquanto seria um incentivo para abandonarem o ensino regular e buscarem o EJA como forma de obterem uma aceleração escolar, passando para outras etapas de ensino sem o devido aprendizado, além de criar nova despesa para o Estado, pois, para cumpri-la, deveria abrir turmas de EJA, além das existentes, nos diversos municípios, à medida da procura, e sem prévio planejamento.

Esses esclarecimentos, somados aos argumentos contidos na apelação do Estado, foram determinantes para firmar o convencimento dos julgadores, que decidiram, à unanimidade, dar provimento ao apelo do Estado de Mato Grosso do Sul para reformar integralmente a sentença do juízo a quo.

O Desembargador Vilson Bertelli – Relator, afirmou ser “impossível o deferimento de tutela jurisdicional, que implicaria produção normativa hipotética e invasão nas competências dos poderes legislativo e administrativo”.

Essa notícia se refere à Ação Civil Pública nº 0800102-14.2013.8.12.0037.

 

 

Amanda Verão Mazina

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