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Justiça nega liminar em ACP que versa sobre Plano de Controle de Poluição Veicular

  • 27 ago 2021
  • Categorias:Destaque, Geral
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O Juiz de Direito, Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos indeferiu a tutela de urgência na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MPE) contra o Estado de Mato Grosso do Sul, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O MPE, em resumo, pediu “a concessão da tutela de urgência para determinar aos requeridos que elaborem e executem plano para a implantação de rede de monitoramento da qualidade do ar neste Estado, atualizem o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) em conformidade com a legislação ambiental vigente e normas técnicas aplicáveis, revejam periodicamente o PCPV, implementem e executem Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (I/M) dos veículos automotores, bem como implementem a inspeção veicular ambiental anual de emissão de gases e ruídos em veículos automotores como condição prévia obrigatória para a obtenção do licenciamento anual”, pontuou.

Após análise da defesa apresentada pela Procuradoria-Geral (PGE), o magistrado concluiu pela inexistência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, levando em consideração, inclusive, que o próprio MP atribuiu prazos aos pedidos que são incompatíveis com a alegada urgência constante na ação.

Referência: Autos nº 0902071-05.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande

Foto: Edemir Rodrigues

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