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Após pedido do Conpeg, STF adia para 2024 cumprimento de decisão que reduz arrecadação com ICMS da energia e telecom

  • 17 dez 2021
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Atendendo a pedido do Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores-Gerais) e de representantes do Fórum Nacional de Governadores, o STF (Supremo Tribunal Federal) modulou os efeitos da decisão que considerou inconstitucional a cobrança de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) superior a 17% sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação.

Conforme maioria formada em julgamento no STF nesta quinta-feira (16), os efeitos da decisão que proíbe a cobrança de alíquotas majoradas de ICMS para os setores passam a valer a partir de 2024, quando entra em vigência o novo PPA (Plano Plurianual).

“O pedido dos Governadores foi pela modulação dos efeitos da decisão, para que passe a valer a partir do próximo PPA em 2024 e que não tenha ressalvas para as ações ajuizadas, porque isso geraria um passivo igualmente bilionário para os Estados”, explicou a Procuradora-Geral de Mato Grosso do Sul, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, que ocupa a função de secretária-geral do Conpeg.

Segundo ela, essa modulação de efeitos vai evitar uma perda de aproximadamente R$ 200 milhões em arrecadação de ICMS no estado de Mato Grosso do Sul. No início deste mês, Fabíola Marquetti participou de audiência do Colégio de Procuradores-Gerais e representantes do Fórum Nacional de Governadores, com os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, para debater a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação.

No dia 24 de novembro, a Corte, por maioria, decidiu que a cobrança de alíquota do ICMS superior a 17% sobre tais operações e serviços é inconstitucional. Mais tarde, os participantes debateram a modulação dos efeitos da decisão da Corte no RE (Recurso Extraordinário) 714139.

Prevalecendo o entendimento do ministro Dias Toffoli, relator dos embargos do RE, os estados garantem mais dois anos da arrecadação prevista e, portanto, comprometida nos orçamentos. Ainda, ficam ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito, em 5 de fevereiro de 2021.

Assessoria de Comunicação PGE-MS

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