Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
PGE|MS
Governo de MS
  • Institucional
    • Sobre a PGE
    • Estrutura Interna
    • Organograma
    • Procuradora-Geral
    • Agenda
  • Fale Conosco
    • Contatos
    • Sala de Imprensa 
    • Ouvidoria
    • Perguntas Frequentes
  • Legislação
    • Leis e Decretos
    • Resoluções e Normas
    • Regimentos
  • Consultoria Jurídica
    • Manuais
    • Pareceres Referenciais e Minutas-Padrão
    • Diretivas do Consultivo
    • Parecer Normativo
    • Orientações Jurídicas Gerais
    • Eleitoral
  • Governança e Gestão
    • Estatísticas e Indicadores
    • Política de Governança
    • Comitê de Governança
    • Planejamento Estratégico – Ciclo 2024-2029
  • Serviços
    • Câmara de Solução de Conflitos
    • Certidão Tributária
    • Guias e Pagamentos
    • Precatório
    • Requisição de Pequeno Valor
    • Termos de Acordo
  • Carta de Serviços
‹ Voltar

TJMS acolhe recurso da PGE em processo envolvendo doação de sangue no Hemosul

  • 11 abr 2022
  • Categorias:Destaque
  • Compartilhar:

Os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deram provimento, por unanimidade, ao Recurso de Apelação interposto pela PGE-MS (Procuradoria-Geral de Mato Grosso do Sul) contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos morais referente ao procedimento de doação de sangue no Hemosul.

No processo, a autora buscou indenização em face do Estado alegando que, ao comparecer para realizar a doação de sangue, foi “diagnosticada com sífilis”, porém, após realização de exame em laboratório particular, recebeu diagnóstico negativo.

Na ação, o Estado destaca que, “se a parte autora propõe a ação de indenização por erro em exame laboratorial, tem a tarefa de preparar o material necessário à instrução do processo e de provar em juízo referido fato, a saber, o evento danoso, a culpa da ré e o nexo de causalidade, na medida em que é vedado ao juiz considerar circunstâncias que não resultem de fato provado”.

Porém, a autora não demonstrou que de fato houve erro no exame realizado pelo Hemosul, que pode ter constatado a existência de anticorpos de sífilis, embora não estivesse com a forma ativa da doença. Dessa forma, não haveria como imputar qualquer ato ilícito ao Estado de Mato Grosso do Sul, pois o exame realizado pelo Hemosul não tem finalidade diagnóstica.

Tendo em vista a falta de comprovação pela autora que o exame questionado se encontra incorreto, ou que seria mais preciso que os laudos solicitados em laboratórios particulares, o TJMS acatou a defesa do Estado e deu provimento para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido de indenização a título de danos morais.

Segundo a Procuradora do Estado, Suleimar Sousa Schröder Rosa, o fator segurança da Hemorrede do Estado de Mato Grosso do Sul é extremamente rígido tanto para o doador quanto para o receptor.

Para a garantia do receptor, são exigidas medidas de testagem com elevados padrões de segurança. Para segurança do doador, caso algum problema de saúde seja detectado, ele é encaminhado para novos exames, mais aprofundados e específicos para iniciar eventual tratamento.

Referência: Processo n. 0800105-67.2015.8.12.0014

Assessoria de Comunicação PGE-MS

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

Av. Des. José Nunes da Cunha S/N
Parque dos Poderes
Bloco IV
Campo Grande | MS
CEP: 79031-310

PGE INTRANET
PGE INTRANET.
ACESSE
LOCALIZAÇÃO

avalie nosso site

View Results

Carregando ... Carregando ...
COMO PODEMOS MELHORAR?

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital