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PGE/MS abre inscrições para palestra sobre Parecer Referencial que trata de permissão de uso de bens imóveis

  • 13 fev 2025
  • Categorias:Esap
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A ESAP (Escola Superior de Advocacia Pública) da PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) realizará no dia 25 de fevereiro, a partir das 14h, palestra expositiva sobre o Parecer Referencial PGE/MS/Nº 004/2024, que trata de permissão de uso de bens imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul, suas autarquias e fundações.

A palestra acontecerá no Auditório da Receita Federal e tem como público-alvo procuradores do Estado, estagiários, residentes jurídicos e servidores públicos. Os interessados devem realizar a inscrição no portal da ESAP.

O Parecer Referencial PGE/MS/Nº 004/2024 é ferramenta de auxílio aos órgãos públicos estaduais que necessitam realizar permissão de uso de seus imóveis com particulares. Seu objetivo é uniformizar os procedimentos a serem realizados na via administrativa e reduzir a chance de erros nos processos administrativos.

A procuradora do Estado Luiza Iara Borges, palestrante do evento e responsável pela elaboração do Parecer, destacou os principais pontos abordados no documento.  “O parecer trata do conceito e das principais características da permissão de uso de imóveis do Poder Público Estadual, da identificação do órgão gestor e dos requisitos e procedimentos necessários, todos analisados sob a ótica da Lei Estadual nº 6.171, de 2023, a nova Lei de Imóveis do Estado, suas autarquias e fundações”, explicou.

Durante a palestra, serão abordados temas como o conceito de bem imóvel do Estado de Mato Grosso do Sul, os requisitos para a permissão de uso e os procedimentos administrativos necessários, entre outros.

Luiza Iara ressaltou ainda que a oficina auxiliará os servidores públicos que lidam com o tema no dia a dia. “O treinamento ajudará os servidores a aplicarem o Parecer Referencial nos casos em que atuam na rotina administrativa, contribuindo para o correto preenchimento da lista de verificação. Isso permitirá identificar se o caso concreto se enquadra no Parecer, se há necessidade de complementação do processo administrativo ou se é indispensável um parecer jurídico específico da PGE”, acrescentou.

Hanelise Brito, Comunicação PGE/MS
Revisão: Tatiane Pazeto Puks

 

 

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