Há pagamento preferencial de precatório?

  • Publicado em 28 ago 2025 • por Pedro Igor Tavares Dias Garcia •

  • Sim.

    Nos precatórios de natureza alimentar (salários, vencimentos, pensões, etc) têm prioridade:
    · idosos com mais de 60 anos;
    · pessoas com doenças graves, definidas por lei;
    · pessoas com deficiência.

    Esses grupos têm direito a receber, antecipadamente, parte do valor do precatório (até o limite de 3 vezes o valor do ROPV) no início do exercício orçamentário. Se houver saldo restante, permanecem na lista de pagamento por ordem cronológica.

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