Publicado em 28 ago 2025 • por Pedro Igor Tavares Dias Garcia •
Sim.
Nos precatórios de natureza alimentar (salários, vencimentos, pensões, etc) têm prioridade:
· idosos com mais de 60 anos;
· pessoas com doenças graves, definidas por lei;
· pessoas com deficiência.
Esses grupos têm direito a receber, antecipadamente, parte do valor do precatório (até o limite de 3 vezes o valor do ROPV) no início do exercício orçamentário. Se houver saldo restante, permanecem na lista de pagamento por ordem cronológica.