Publicado em 28 ago 2025 • por Pedro Igor Tavares Dias Garcia •
O precatório é pago pelo ente (Estado, município ou União) ou entidades (autarquias e fundações) que perderam a ação judicial. O valor é repassado ao Tribunal de Justiça, que paga diretamente ao credor, obedecendo a ordem cronológica de apresentação.