Publicado em 30 mar 2026 • por Hanelise da Silva Brito •
A análise dos processos no TAT (Tribunal Administrativo Tributário) ganhou mais agilidade após a vigência da Resolução PGE/MS nº 492, que regulamenta a atuação dos procuradores do Estado nas sessões de julgamento. A norma introduziu uma mudança relevante ao permitir a substituição do parecer escrito por manifestação oral em casos de menor valor.
Com a regulamentação, quando o débito tributário discutido for inferior a 3.000 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o procurador pode apresentar manifestação oral diretamente durante a sessão.
A alteração elimina uma etapa que prolongava o fluxo dos processos. Antes da mudança, processos de menor valor eram encaminhados obrigatoriamente à PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) para elaboração de parecer escrito antes de seguirem para julgamento pelos conselheiros. Com a possibilidade de manifestação oral, o tempo de permanência desses processos na Procuradoria é reduzido, acelerando a conclusão dos julgamentos.
Além de agilizar o andamento dos processos, a manifestação oral permite maior dinamismo no debate jurídico durante as sessões, fortalecendo a segurança jurídica e proporcionando respostas mais rápidas ao contribuinte. A nova regra não impede que o procurador emita parecer escrito posteriormente, caso considere necessário.
A resolução também define situações em que a substituição não é permitida. O parecer escrito permanece obrigatório nos julgamentos de Recurso Especial, nos processos que discutam ilegalidade de ato normativo ou inconstitucionalidade de lei e nos incidentes destinados à edição de súmula administrativa.
A expectativa é que a mudança proporcione mais agilidade aos processos e fortaleça a eficiência do contencioso administrativo tributário no Estado.
Hanelise Brito, Ascom PGE/MS
Revisão: Tatiane Pazeto Puks
